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Cidades/Geral
Terça - 27 de Fevereiro de 2007 às 08:29
Por: Jocelaine Simão

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Uma importante ferramenta se transformou num bom negócio para quem precisa registrar ocorrências rápidas e mais simples pela Internet. Implantada em novembro de 2005, a Delegacia Virtual permite que o usuário comunique perda/furto de documento ou telefone celular, acidente de trânsito com danos materiais, furto simples (quando não há vestígios, como sinais de arrombamento, impressões digitais ou marcas de escalada de muro) e recuperação de objeto.

O chefe de investigação Jucemilson Nazário informa que o objetivo do site é agilizar o registro das ocorrências, oferecer comodidade ao cidadão e ainda diminuir o fluxo de pessoas nas delegacias. “As ocorrências registradas através da Delegacia Virtual geram um boletim eletrônico virtual, que pode ser impresso e possui valor legal”, declara.

Através do site podem ser registradas ainda denúncias anônimas, o que garante a segurança e a privacidade do cidadão.

De acordo com Nazário, acidentes com lesões corporais, devem ser registrados exclusivamente no plantão da Polícia Civil. "Quando se tratar de furtos em que haja arrombamento do local, a vítima também precisa se dirigir à Delegacia", informa. Segundo Nazário, o usuário que registrar o extravio do celular, por exemplo, deve citar o modelo, a marca e o número do aparelho. "Todas essas são informações são imprescindíveis num boletim de ocorrência", destaca.

Ele revela que a Delegacia Virtual está 24 horas por dia na rede mundial de computadores. "A pessoa que perdeu uma Carteira de Identidade pode chegar em casa e comunicar pela Internet", exemplifica. Para registrar, basta acessar www.delegacia-virtual.mt.gov.br.

Comunicação também evita espera na Delegacia

"Com a delegacia virtual, o policial civil tem mais tempo para apurar as ocorrências relevantes. E para a população, esses fatos são registrados de maneira mais cômoda e que não geram filas nas Delegacias", ressalta o chefe de investigação.

Para fazer o registro, é preciso ter no mínimo 18 anos, os dados pessoais e do fato. Quando há erros no preenchimento das ocorrências, os policiais encaminham um e-mail à vítima para corrigir os dados. Quem fizer falsa comunicação de crime ou contravenção responderá a processo, conforme o artigo 340 do Código Penal Brasileiro.





Fonte: Diário da Serra

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