Publicidade
Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Terça - 27 de Fevereiro de 2007 às 08:17

    Imprimir


Está suspensa a greve na Justiça Estadual iniciada hoje. O Sindusmat- Sindicato dos Servidores do Judiciário- está orientando todos os funcionários que voltem ao trabalho norlamente nesta terça-feira porque o Tribunal de Justiça recuou da decisão em colocar em votação o SDCR- SDCR-Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração- plano que o sindicato questiona alegando que elimina algumas conquistas da categoria e não garante a reposição salarial anual, dentre outros pontos. A direção do sindicato aponta que a manifestação desta sexta-feira, quando grande parte dos servidores da capital e interior paralisou as atividades, deu resultado porque o tribunal não colocará mais o plano em votação e pretende discuti-lo com a categoria. Porém, o Sinjusmat alega que permanece em 'estado de greve' e não descarta novas manifestações

Em Sinop, Sorriso, Alta Floresta os servidores aderiram a greve. Conforme Só Notícias já informou, em Lucas do Rio Verde e Nova Mutum a grande maioria permaneceu trabalhando normalmente.

A direção do sindicato esclarece, em nota, que aguardará "pronunciamento da nova direção do Tribunal de Justiça sobre as reivindicações apresentadas pelo Sinjusmat em face do SDCR, para posterior deliberação, o que esperamos para breve".

A lista tem 12 reivindicações, dentre elas: pedindo criação de data-base para fins de reajuste geral anual de vencimentos dos servidores, consoante a norma do art. 37, X, da Constituição Federal, a incidir diretamente sobre a tabela salarial, e não sobre o subsidio, corrigindo, dessa forma, as distorções ocorridas com a edição da Lei Estadual n. 6.614/94, onde as tabelas salariais não eram corrigidas, culminando na equiparação entre nível médio e nível superior; Diminuição de 05 (cinco) para 03 (três) anos, do interstício para a concessão da progressão horizontal, desde que comprovada a capacitação exigida; Manutenção da nomenclatura do cargo de Oficial de Justiça, com o uso da terminologia “Oficial de Justiça – Avaliador”; Inclusão das verbas de gratificação de produtividade dos Escrivães (código 3015) e adicional de periculosidade na ordem de 100% dos Oficiais de Justiça (código 1402), na composição do subsídio.





Fonte: Só Notícias

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/239717/visualizar/