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Cidades/Geral
Segunda - 26 de Fevereiro de 2007 às 10:43

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Fazer reportagem com base em relatório de CPI não ofende honra do acusado. O entendimento é do juiz Fabrício Fontoura Bezerra, da 10ª Vara Cível de Brasília que livrou a TV Globo de pagar indenização para o ex-secretário de Saúde do Distrito Federal, Arnaldo Bernardino Alves.

Bernardino Alves processa a emissora por causa de uma reportagem exibida pelo telejornal DFTV, da Rede Globo. Alves foi citado na CPI da Saúde como beneficiário de depósitos suspeitos em sua conta bancário. Para os integrantes da CPI cerca de R$ 200 mil que entraram em sua conta eram resultado de um esquema de lavagem de dinheiro, que contava com a participação de um gerente do Banco de Brasília.

Foi incluído na reportagem um trecho do depoimento do ex-secretário, no qual ele afirmava que todo o esquema era feito com sua autorização. “O Ivan [gerente do banco] pegava meu dinheiro, com a minha autorização e emprestava a terceiros e dava mais vantagem que o banco. Tudo com a minha autorização”, disse o ex-secretário à CPI.

Na ação de indenização, Bernardino Alves informou que ele era investigado por irregularidades, mas que não as tinha praticado e que o Tribunal de Contas da União já o tinha inocentado na maior parte das acusações. Afirmou que a emissora sabia disso, mas mesmo assim exibiu a reportagem sem citar o relatório do TCU.

Já a emissora alegou que cumpriu seu dever de informar e que foi o próprio ex-secretário quem confirmou as operações de empréstimos onerosos feitos pelo gerente responsável por sua conta bancária no Banco de Brasília.

O juiz acolheu os argumentos da emissora. “Em momento algum a ré fez as denúncias diretas contra o autor, ao contrário, citou alguns dos fatos objeto de investigação parlamentar realizada pela Câmara Distrital envolvendo diretamente o autor”, reconheceu. “Não se imputou nenhuma conduta que pudesse ferir a honra do autor, simplesmente associou as inúmeras denúncias envolvendo o autor com o desvio de verbas públicas, investigado pelo TCU, Ministério Público do DF, Receita Federal etc, sem, apontar um só ato que não seja verdadeiro”, observou.

“As notícias divulgadas pela ré narram fatos absolutamente verdadeiros em relação às inúmeras denúncias envolvendo o autor, e na qualidade de homem público, em especial, como político e administrador de dinheiro público, estão sujeitos às críticas públicas e, se houver indícios, há investigações dos atos praticados, sendo fundamental que se garantam à imprensa a fiscalização e censura de suas atividades”, concluiu o juiz.





Fonte: ABr

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