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Cidades/Geral
Segunda - 19 de Fevereiro de 2007 às 15:17

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Diante do que classifica de "descaso para com as vítimas de sinistros de trânsito em nome de interesses escusos", a assessoria jurídica da Associação das Vitimas de Acidentes de Trânsito de Mato Grosso (Avat-MT) ingressa, na próxima semana, com representação no Ministério Público Federal (MPF), solicitando que, em caráter de urgência, seja impetrada Ação Direta de Insconstitucionalidade (Adin) contra a Medida Provisória (MP) 340, editada em 29 de dezembro de 2006. Além disso, a entidade irá orientar a bancada de Mato Grosso no Congresso Nacional sobre a necessidade de promover emendas adequando a MP antes de ser votada na Câmara e no Senado.

Embora traga no bojo alterações para o Imposto de Renda e à contribuição com a Previdência Social, a MP sacrifica as vítimas de acidentes de trânsito, ao mudar artigos da Lei 6.194/74, reduzindo os valores a serem pagos por sinistros e, ainda, reajustando o valor a ser pago pelos proprietários de veículos para o Seguro Obrigatório. O assessor jurídico da Avat-MT, advogado Edésio do Carmo Adorno, afirma que as alterações beneficiam apenas a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg), cuja arrecadação vai ter um incremento de aproximadamente 35%, saltando de R$ 6 bilhões, no ano passado, para mais de R$ 8 bilhões, em 2007.

"O presidente da República aproveitou o silêncio da madrugada, nos festejos de Natal de ano novo, para editar uma Medida Provisória que favorece claramente à Fenaseg", protesta o advogado Wesley Manfrin Borges, também assessor jurídico da Avat-MT. Pela Lei 6.194/74, o cálculo para indenização às vítimas de sinistros de trânsito era fixado com case no salário mínimo. A MP definiu o volume com base na moeda corrente – o Real. No caso de óbito ou invalidez permanente, a indenização era fixada em 40 salários mínimos, mas, pela MP, em seu Artigo 3º, o valor definido é de R$ 13,5 mil. Para reembolso com despesas médicas pelo DPVAT, a MP definiu R$ 2,7 mil.





Fonte: O Documento

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