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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quinta - 18 de Janeiro de 2007 às 16:26

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Acusada de tráfico de drogas, a auxiliar de enfermagem D.R.M., de Santana do Macapá, no Amapá, teve liminar em Habeas Corpus (HC 90439) indeferida pela ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

Consta nos autos que a Polícia Federal apreendeu 10 quilos de pasta de cocaína no navio onde a auxiliar de enfermagem trabalha. Ela teria sido acusada e presa apenas porque, dentre quatro funcionárias que trabalhavam no navio no dia da apreensão, “a única que era tatuada” era D.R.M., afirmou a defesa.

O habeas relata que teria havido abuso de autoridade por parte do juiz de 1º grau, porque a auxiliar foi presa no dia 15, sem mandado e sem flagrante. O mandado de prisão, no entanto, teria sido lavrado apenas no dia 17, com data retroativa.

D.R.M. afirma, também, que o juiz não fundamentou os requisitos básicos para a decretação de prisão cautelar, o fumus boni iuris (fumaça da boa justiça) e o periculum in mora (perigo na demora). Segundo ela, o juiz “nem ao menos citou o dispositivo legal que levou sua decisão, apenas citou trecho do artigo 312 do Código de Processo Penal”.

A defesa já teve pedidos de habeas indeferidos liminarmente no Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Decisão

Ellen Gracie afirmou, em sua decisão, que a decisão atacada está em consonância com a Súmula 691/STF (não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar).

Argumentou, ainda, ao indeferir a liminar, que o habeas impetrado no STJ já tinha por objeto decisão liminar do TJ-AP. “A análise da matéria, neste momento, pelo Supremo Tribunal Federal, configuraria dupla supressão de instância, em flagrante confronto com as normas constitucionais de competência”, finalizou a ministra.





Fonte: Olhar Direto

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