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Mantida prisão de jornalista gaúcho acusado de crime de racismo
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou seguimento ao habeas-corpus do jornalista Fernando Carlos Mayer Portinho, condenado por difamar o promotor de Justiça Damásio Sobiesiak. Ele cumpre pena devido aos crimes de racismo, calúnia, difamação e injúria. Além de não conseguir o alvará de soltura, o jornalista não terá o processo criminal anulado.
Portinho foi denunciado pelo Ministério Público da Comarca de Garibaldi, pois, na condição de diretor-presidente do jornal Novo Tempo, de circulação local, publicou afirmações difamatórias contra Sobiesiak. O jornalista inseriu, em texto de sua responsabilidade, declarações segundo as quais o promotor teria agido com totalitarismo e malícia, assumido uma postura de ‘todo poderoso’, que teria desrespeitado o Poder Judiciário, rasgado a Constituição e seria um ‘majestoso promotor’.
Segundo a denúncia, tal publicação foi motivada por nítido rancor, pois o promotor ingressou com uma ação civil pública contra a empresa de propriedade do jornalista pedindo a sustação do pagamento de empenho de mais de R$ 17 mil junto à Prefeitura Municipal. Pedia, ainda, as duplicatas emitidas e enviadas a bancos locais para operações de redesconto. Outro motivo que levou à difamação, foi o fato de ter sido requerida e deferida a prisão preventiva do empresário pela acusação de prática de racismo contra o mesmo promotor.
Em sua decisão, o presidente do STJ sustentou que compete a esta Corte julgar habeas-corpus contra atos de tribunais de justiça e tribunais regionais federais, o que não ocorre no caso em questão, em que se discute ato do juízo de primeiro grau.
Portinho foi denunciado pelo Ministério Público da Comarca de Garibaldi, pois, na condição de diretor-presidente do jornal Novo Tempo, de circulação local, publicou afirmações difamatórias contra Sobiesiak. O jornalista inseriu, em texto de sua responsabilidade, declarações segundo as quais o promotor teria agido com totalitarismo e malícia, assumido uma postura de ‘todo poderoso’, que teria desrespeitado o Poder Judiciário, rasgado a Constituição e seria um ‘majestoso promotor’.
Segundo a denúncia, tal publicação foi motivada por nítido rancor, pois o promotor ingressou com uma ação civil pública contra a empresa de propriedade do jornalista pedindo a sustação do pagamento de empenho de mais de R$ 17 mil junto à Prefeitura Municipal. Pedia, ainda, as duplicatas emitidas e enviadas a bancos locais para operações de redesconto. Outro motivo que levou à difamação, foi o fato de ter sido requerida e deferida a prisão preventiva do empresário pela acusação de prática de racismo contra o mesmo promotor.
Em sua decisão, o presidente do STJ sustentou que compete a esta Corte julgar habeas-corpus contra atos de tribunais de justiça e tribunais regionais federais, o que não ocorre no caso em questão, em que se discute ato do juízo de primeiro grau.
Fonte:
STF
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/247573/visualizar/
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