Publicidade
Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quarta - 17 de Janeiro de 2007 às 22:07

    Imprimir


O Brasil passará a exigir dos seus parceiros comerciais mercadorias acondicionadas em embalagens de madeiras certificadas. As novas regras para embalagens de madeira pretendem diminuir propagação de pragas florestais hospedadas em embalagens e suportes de madeira.

Nesta quarta-feira, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria n° 7 que coloca em consulta pública por um prazo de 60 dias o projeto da Instrução Normativa. O projeto visa adotar diretrizes e as recomendações para a certificação fitossanitária das embalagens - procedimento para diminuir ingresso de insetos ou pragas exóticas ao nosso país -, e suportes de madeira utilizados para acondicionar e transportar mercadorias destinadas ao comércio internacional.

Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), trata-se de uma forma de reduzir o risco da introdução de pragas exóticas no país e manter a sua condição fitossanitária atual. Isto é, continuar sendo livre das principais pragas quarentenárias florestais com ocorrência em países da Ásia, Europa e Estados Unidos.

A certificação será necessária para as embalagens e suportes de madeira em bruto, aquelas que não sofreram processamento nem foram submetidas a tratamento, que inclui caixas, engradados, paletes, madeira de estiva, lastros, calços. Estão isentas das exigências de certificação as embalagens e suportes de madeira industrializados, processados ou que no processo de fabricação tenham sido submetidos ao calor, colagem ou pressão, a exemplo de compensados, aglomerados de partículas, fibras orientadas ou folhas com espessura de 6 mm ou menos.

A nova norma irá estabelecer critérios de rastreabililidade, emissão de certificados, exportação, inspeção e fiscalização, e medidas fitossanitárias cabíveis para essas embalagens e suportes de madeira. A madeira deverá, por exemplo, estar livre de insetos vivos e sem sinal de infestação de pragas. A responsabilidade de cumprimento das regras recairá sobre a empresa exportadora que deve estar em concordância com as regras da instrução.

Mudanças - As modalidades de tratamento fitossanitário com fins quarentenários reconhecidos internacionalmente para as embalagens e suportes de madeira serão o tratamento térmico (HT), ou o tratamento térmico por secagem da madeira em estufa (KD-HT) e o tratamento por fumigação com Brometo de Metila (MB). A norma apresenta as mudanças com relação ao tratamento MB, que passa a ter o tempo de exposição mínimo de 24 horas".

O projeto de Instrução Normativa visa adotar as diretrizes e as recomendações técnicas da Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias – NIMF 15, elaborada no âmbito da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (CIPV). As ações de defesa sanitária vegetal passam a incluir todos os outros segmentos da economia do país que atuam nas modalidades de importação e exportação de produtos acondicionados em embalagens de madeira.

Para mais informações consulte a portaria de nº 7 publicada na edição de hoje (17/01) no Diário Oficial da União disponível no site da Imprensa Nacional no endereço eletrônico www.in.gov.br.





Fonte: RMT-Online

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/247779/visualizar/