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Cidades/Geral
Quarta - 17 de Janeiro de 2007 às 08:56

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Com o objetivo de imprimir maior celeridade processual, as sentenças proferidas na 5ª e na 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá já estão trazendo os valores exatos da condenação. São as chamadas sentenças líquidas.

O titular da 7ª Vara, juiz Nicanor Fávero Filho, explica que, com o adoção desse procedimento, suprimem-se, na fase de execução, a apuração e a discussão dos valores devidos. "Desta forma, é preciso que as partes estejam atentas: se há discordância quanto aos cálculos o momento de impugná-los é no recurso ordinário", esclarece.

Para a juíza Roseli Moses Xocaira, da 5ª Vara, outra vantagem da publicação de sentenças líquidas é que ao se fixar o valor da dívida na decisão, diminui-se a possibilidade de dúvidas, discussões e equívocos na execução.

Além da redução do tempo de tramitação do processo, a sentença líquida é apontada como importante fator de estímulo de conciliações entre as partes, antes do trânsito em julgado. A visualização do valor exato da condenação facilita o consenso entre os litigantes, uma vez que é mais fácil realizar um acordo sabendo quanto é devido e de quanto se poderá abrir mão para encerrar a lide mais rápido.

Sem contar que, caso haja interposição de recurso ordinário poderá o trabalhador requerer a formação de carta sentença, acelerando-se a execução até a penhora de bens que garantam o pagamento do valor até então apurado.

A implantação do sistema de publicação de sentença líquida, inicialmente nessas duas varas de Cuiabá, é resultado de projeto elaborado por comissão composta pelo juiz Nicanor Fávero Filho, pelos servidores Luis Cláudio de Campos Borges e Isael Lourenço Júnior, sob a presidência do desembargador Osmair Couto, do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso.

Conforme alteração já incluída em provimento da Corregedoria do TRT, o juiz deve elaborar a sentença que, após assinada, será enviada com os autos ao calculista para que, em 10 dias, proceda a liquidação. Feitos os cálculos, os autos são devolvidos ao magistrado que elaborou a sentença para que proceda a integração da conta à decisão, publicando-a no prazo de 48 horas.

O provimento prevê que enquanto a elaboração dos cálculos estiver pendente, não será permitido às partes ou aos advogados o acesso aos autos ou à sentença, ainda que na Secretaria das varas.





Fonte: 24HorasNews

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