Publicidade
Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Sexta - 12 de Janeiro de 2007 às 16:18

    Imprimir


Servidores civis da administração estadual cedidos a outros órgãos, sem ônus para o Poder Executivo de Mato Grosso, não precisam retornar aos seus órgãos de origem no dia 15 de janeiro. A determinação está prevista na Instrução Normativa nº 1/2006/SAD, publicada no Diário Oficial do dia 11 de janeiro de 2007, que circula hoje (12.01), bem como na Lei Complementar nº 265, de 28 de novembro de 2006. Conforme consta no documento, o cessionário será o responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária do servidor e patronal.

Também não deverão retornar aos seus órgãos os funcionários públicos estaduais com cessão apenas no âmbito da administração direta, mesmo com ônus para o órgão de origem.

A instrução normativa prevê ainda que os servidores da Secretaria de Estado de Saúde (SES) cedidos com objetivo de atuar em atividades finalísticas do Sistema Único de Saúde (SUS), a exemplo de médicos e enfermeiras, terão o prazo da reapresentação prorrogado por mais de 60 dias, após a publicação da normativa, devendo permanecer no exercício das atividades em que se encontram até posterior comunicação ou a conclusão do prazo.

Após no retorno dos servidores públicos, cedidos a outros órgãos, com ônus para o Poder Executivo, os órgãos de origem irão elaborar um relatório no qual constarão o nome, o perfil e o tempo pelo qual estes servidores estiveram cedidos. O relatório deverá ser encaminhado até o dia 22 de janeiro deste ano para a Secretaria de Estado de Administração (SAD).





Fonte: Assessoria de Imprensa/SAD

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/248866/visualizar/