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Cidades/Geral
Sexta - 12 de Janeiro de 2007 às 09:52

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A Coordenadoria de Conciliação da Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT), setor que visa um acordo que satisfaça o consumidor lesado e minimize suas perdas, realizou 4.783 audiências e obteve 2.250 acordos durante todo o ano de 2006. Foram aplicadas, ainda, 277 multas contra os fornecedores que não entraram em acordo

. A orientação dada ao consumidor que procura o Procon-MT não se resume ao atendimento no balcão ou pelo telefone. Casos mais complexos exigem que ele seja representado por um funcionário do órgão diante do representante legal do fornecedor. E é esta a função dos conciliadores, a de defender o cidadão.

A Coordenadora de Conciliação do Procon-MT, Manaíra Yamamura Rios, está satisfeita com o trabalho realizado pelo setor no último ano. “Assim como aumentou a cobrança dos consumidores pelo cumprimento dos seus direitos, os fornecedores também têm nos procurado mais, buscando orientação. Eles estão atentos dos seus deveres no cumprimento da lei consumerista”, disse a coordenadora.

Responsável pelas audiências, este setor também faz o controle jurídico, a fundamentação legal dos processos, a aplicação das decisões administrativas, as devidas sanções, etc. Além de representar o consumidor e garantir o cumprimento da legislação nas relações consumeristas, o conciliador procura a composição do litígio com a educação para ambos.

A Coordenadoria de Conciliação fechou o ano de 2005 com 6.296 audiências e obteve acordo em 6.041 delas, atingindo um percentual de conciliação de 96%. Em 2006, porém, o número de audiências, bem como o número de acordos, diminuiu. “O Procon-MT não vê esta diminuição de maneira negativa, muito pelo contrário. Isso demonstra que a maioria dos casos está sendo resolvido mais rapidamente através das Cartas de Investigação Preliminar (CIP), ficando restrito as audiências, aqueles mais complexos e de maior resistência por parte do fornecedor”, explicou Manaíra.

Carta de Investigação Preliminar (CIP) é um método adotado pelo órgão em 2005, onde o fornecedor recebe uma notificação por escrito do órgão, relacionando a legislação desrespeitada, o consumidor lesado e relatando a reclamação do consumidor. A partir do recebimento da carta, o fornecedor tem um prazo de 10 dias úteis para entrar em contato com o consumidor e resolver seu problema. Apenas nos caso em que a reclamação não foi atendida, o Procon-MT marca a audiência.

“Mesmo quando a audiência não termina em acordo, a reclamação do consumidor não morre ali. Aquela insatisfação pode culminar em multa ou até na publicação do nome do fornecedor no Cadastro de Reclamações Fundamentadas, uma espécie de Banco de Dados para as empresas que desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, conclui.

A relação das empresas “negativadas’” de todos os Procon’s do Brasil pode ser encontrada pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – Sindec – no site do Ministério da Justiça (www.mj.gov.br/dpdc/sindec) e a lista das empresas inscritas apenas pelo Procon de Mato Grosso no site do órgão (www.setecs.mt.gov.br/procon).

A sede Estadual do Procon-MT retomou o atendimento em 2007 em novo endereço: Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Av. do CPA), nº 917, bairro Araés, Edifício Eldorado Executive Center, CEP 78.008-000 – ao lado do prédio da Polícia Federal. Para mais informações, ligue 3613-8500.





Fonte: 24HorasNews

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