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Cidades/Geral
Quinta - 11 de Janeiro de 2007 às 09:12

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Os servidores civis da administração estadual cedidos a outros órgãos com ônus ao Poder Executivo têm até o dia 15 de janeiro (segunda-feira) para se reapresentar em seus órgãos de origem, conforme prevê a Lei Complementar nº 265, de 28 de dezembro de 2006, artigo 2º.

“Consideram-se canceladas as eventuais cessões e disponibilidades firmadas até a publicação da presente lei complementar, devendo os servidores civis cedidos reapresentarem-se aos respectivos órgãos de origem, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de notificação ou qualquer aviso”.

O secretário de Administração, Geraldo de Vitto Jr, explicou que o servidor civil que não retornar ao órgão de origem no prazo estipulado terá o salário suspenso.

A lei foi aprovada no dia 19 de dezembro do ano passado pela Assembléia Legislativa e veda as cessões e disponibilidades de servidores civis e militares da Administração Direta e Indireta aos órgãos e entidades dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e municípios, com ônus ao Poder Executivo de Mato Grosso.

“Não estamos proibindo a cessão, desde que o órgão arque com as despesas de folha de pagamento deste servidor”, explicou De Vitto.





Fonte: Diário de Cuiabá

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