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Cidades/Geral
Terça - 09 de Janeiro de 2007 às 09:59

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Um morador de Rondonópolis ganhou uma ação indenizatória por danos morais, no valor de R$ 14 mil, da empresa TAM Linhas Aéreas por ocorrência de overbooking. Segundo o advogado Igor Giraldi Faria, a TAM ainda pode entrar com recurso contra a decisão no juizado especial de Rondonópolis.

O overbooking é uma prática comum entre as empresas áreas do Brasil e do outros países, mas não deixa de ser ilegal e em desacordo com o que é defendido, até mesmo pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Segundo o Código de Defesa do Consumidor, em caso de overbooking, o cliente tem o direto de ser indenizado por danos materiais e ainda pode pleitear indenização por danos morais.

Este tipo de prática acontece porque as empresas aéreas fazem reservas de passagens acima do número de poltronas disponíveis, para evitar que o avião viaje com poltronas vazias, gerando prejuízos. De acordo com Faria, as empresas de aviação fazem um levantamento da porcentagem de passageiros que reservam as passagens e desistem das viagens e, a partir disso, vendem bilhetes a mais para garantir a lotação da aeronave.

O que ocorre é que muitas vezes o passageiro, com o bilhete comprado não pode embarcar no vôo. Neste caso, a Anac recomenda que o viajante seja embarcado em até quatro horas em outro vôo da própria empresa ou, ainda, em outra empresa.

No caso de A.C., que chegou ao aeroporto Afonso Pena em Curitiba, Paraná, uma hora e meia antes do embarque para Cuiabá, a espera foi de 16 horas. Conforme o advogado, a TAM pagou as despesas com hotel, alimentação e transporte, mas isso não mudou o fato de que A.C. precisava embarcar naquele momento porque tinha compromissos de trabalho.

“Os R$ 14 mil de indenização são referentes aos danos morais, já que não houve danos materiais”, explicou Farias. Entretanto, o advogado lembrou que esse tipo de ação não deve servir como fonte de enriquecimento pessoal e que os danos devem ser muito bem analisados.

Ainda segundo o advogado, ações indenizatórias em função de ocorrência de overbooking têm acontecido em várias regiões do país e lembrou que este tipo de prática não pode ser confundida com atraso em vôos.

RECOMENDAÇÕES – Farias explicou que os passageiros que se sentirem lesados pela prática de overbooking devem guardar todo tipo de documentos emitidos pela empresa aérea, principalmente a passagem, e é importante não receber nenhuma quantia em dinheiro oferecida pela empresa, porque, em alguns casos, as empresas se adiantam e pagam uma “indenização” ao passageiro ainda no aeroporto.





Fonte: Diário de Cuiabá

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