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Cidades/Geral
Quinta - 04 de Janeiro de 2007 às 15:55

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A viúva de Francisco Augusto Marques Garcia Júnior, passageiro morto no acidente aéreo com o Boeing da Gol, em setembro de 2006, teve o seu pedido de liminar indeferido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho. Patrícia Abrahim Barbosa Garcia e seus dois filhos menores pretendiam conseguir informações sobre a investigação para apuração das responsabilidades pelo acidente

No caso, Patrícia impetrou o mandado de segurança com pedido liminar contra ato do ministro de Estado da Defesa, que, por meio de ofício, indeferiu o pedido de informações e extração de fotocópias de todos os documentos e peças dos autos de investigação para apuração das responsabilidades pelo acidente aéreo ocorrido com o Boeing 737-800, da empresa aérea Gol, e a aeronave Legacy, todas requeridas com a finalidade de instruir ações indenizatórias.

Para isso, sustentaram, em síntese, violação do texto da Constituição Federal que lhes garante o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse.

Ao decidir, o ministro Barros Monteiro sustentou que a negativa de prestação das informações requeridas deve-se à inconclusão das investigações, sendo, portanto, momentânea, conforme informações obtidas por meio do ofício encaminhado pelo Ministério da Defesa.

"Os impetrantes possuem o direito constitucional ao recebimento de informações de seu interesse, desde que conclusivas quanto à responsabilidade pelo evento danoso. Ademais, dada a peculiaridade do caso, que extrapola os limites do interesse exclusivamente nacional, é salutar que as apurações sejam conduzidas de maneira sigilosa para salvaguardar os interesses da sociedade e do Estado brasileiro. Por outro lado, o pretendido ajuizamento da ação de indenização não será prejudicado, pois sequer se avizinha a prescrição da pretensão", afirmou o presidente do STJ.





Fonte: RMT-Online

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