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Cidades/Geral
Quarta - 03 de Janeiro de 2007 às 12:17

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Clique aqui e leia o decreto de aprovação das contas na íntegra.

DECRETO LEGISLATIVO NO 002

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS-MT, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2005, GESTÃO DO PREFEITO ROGACIANO OLIVEIRA SAMPAIO FILHO, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDNILSON MARTINS BARBOSA, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E NO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, FAZ SABER QUE O SOBERANO PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1o - Ficam aprovadas as Contas do Poder Executivo deste Município de Arenápolis-MT, de que trata os PROCESSOS Nºs. 3.727-3/2006, 1.749-3/2006, 13.361-2/2005, 12.114-2/2005, 10.576-7/2005, 8.564-2/2005, 6.568-4/2005, 19.172-8/2005, 18.489-6/2005, 16.243-4/2005, 14.817-2/2005, 30.693-2/2005, 27.896-3/2005, 150.530-8/2001, 709-9/2005, 300.258-6/2005 e 400.049-9/2005 apenso e 8.265-1/2005, referente ao Balanço Geral e Balancetes de Janeiro a Dezembro do exercício financeiro de 2005, sob a gestão do Prefeito ROGACIANO OLIVEIRA SAMPAIO FILHO. Parágrafo único - Faz parte integrante deste Decreto Legislativo o PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS-MT, acompanhado da recomendação ao atual chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 2o - Este Decreto Legislativo foi proposto com base no Parecer exarado pela Comissão de Constituição, Justiça, Legislação e Redação, na forma e no prazo da lei e consoante dispõe as normas estabelecidas no artigo 226 e § 1º, do novo Regimento Interno desta Casa Legislativa.

Art. 3o - Este Decreto Legislativo, originário do Projeto de Decreto Legislativo nº. 002/2006, discutido, votado e aprovado pelo Soberano Plenário do Parlamento Municipal, é promulgado pela Presidente da Mesa Diretora nesta data, e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS-MT, AOS 29 DE DEZEMBRO DE 2006.

EDNILSON MARTINS BARBOSA RG 1079040-3 - CPF/MF 810.936.401-20 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Registrado e publicado na data supra, na forma da lei.

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA




Fonte: Da Assessoria

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