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Polícia Brasil
Quarta - 03 de Janeiro de 2007 às 08:17

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Márcia Helena de Andrade, 49, conhecida como ´Véia´, Antônio José do Nascimento, 32, o ´Baiano´, Ricardo Benedito de Pinho, 47, o ´Cuiabano´ e Wallas Diogo Nunes Andrade, 22, foram presos na madrugada da última sexta-feira, em um barraco de madeira no Jardim Paraíso, através de operação padrão da Polícia Civil, após denúncias anônimas.

De acordo com o delegado Luiz Fernando Arantes, após as denúncias anônimas, os investigadores, trabalhando há alguns dias no monitoramento de prováveis locais que a quadrilha estaria atuando, prenderam os quatro suspeitos. “Com um trabalho de 12 horas e a intervenção dos policiais no momento oportuno, os quatro acusados foram presos e responderão pelos crimes de tráfico de drogas, formação de quadrilha e ainda corrupção ativa por oferecerem dinheiro aos investigadores para que deixassem tudo quieto”, explica o delegado.

Na operação os investigadores Arnaldo, Francisco e Edivaldo encontraram sete cabeças de pasta-base, embrulhadas para consumo e dinheiro (em pequenas notas). “Por terem sido encontradas pouca quantidade de entorpecentes, não descartamos a possibilidade de haverem mais drogas em outros locais ainda não sabidos pela polícia”, acrescenta o delegado.

CRIME – Pelo crime de tráfico de drogas, os quatro serão indiciados através da Lei 11.343/2006, que tornou mais rigorosa a pena para traficantes, sendo este um financiador do tráfico. A pena passa a ser 5 a 15 anos de reclusão para quem vender, transportar ou produzir drogas, além de multa de R$ 500 a R$ 1.500 por dia. Antes, a punição mínima era de três anos de cadeia.

Os reincidentes, como no caso de Baiano, Véia e Cuiabano por já terem sido presos em outras ocasiões pelo mesmo motivo, a pena sofrerá maiores agravantes. Véia e Cuiabano, que a pouco tempo saíram da cadeia, haviam sido presos em abril deste ano, quando em operação especial a Polícia Civil estourou a ´boca de fumo´, onde moravam, no Novo Tarumã. Wallas Diogo é filho de Márcia Helena, a ´Véia´.

Além dos quatro acusados, no local foram presas também duas usuárias, que serão testemunhas no processo. A nova lei, prevê ao usuário (quem adquiri, transporta, guarda ou é flagrado com drogas para consumo pessoal) uma advertência sobre seus efeitos, com prestação de serviços à comunidade e participação em programa educativo. Se não cumprir, o juiz pode determinar a prisão pelo período de 6 meses a 2 anos.





Fonte: Diário da Serra

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