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STJ proíbe CEEE de cortar luz de consumidor por dívida antiga
Brasília - A Segunda Turma do Superior de Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje que a gaúcha Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) não pode cortar a luz de um consumidor por causa de dívidas antigas, não referentes ao mês de consumo. O STJ negou recurso apresentado pela CEEE para tentar derrubar decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que proibiu a empresa de realizar o corte neste caso. A decisão foi tomada a partir de ação judicial movida por um consumidor da CEEE.
A medida do STJ cria uma jurisprudência para esse tipo de conflito. O que significa que os outros consumidores que sofrerem ações assim poderão recorrer com base nessa decisão.
No entendimento dos ministros do STJ, a CEEE deveria se utilizar de outros meios para cobrar dívidas passadas do consumidor e o corte de fornecimento só deveria ser utilizado nos casos em que o cliente deixa de pagar a conta do mês vigente.
No entendimento dos ministros do STJ, a CEEE deveria se utilizar de outros meios para cobrar dívidas passadas do consumidor e o corte de fornecimento só deveria ser utilizado nos casos em que o cliente deixa de pagar a conta do mês vigente.
Fonte:
Agência de Notícias
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