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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quinta - 28 de Dezembro de 2006 às 16:12

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Brasília - A Segunda Turma do Superior de Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje que a gaúcha Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) não pode cortar a luz de um consumidor por causa de dívidas antigas, não referentes ao mês de consumo. O STJ negou recurso apresentado pela CEEE para tentar derrubar decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que proibiu a empresa de realizar o corte neste caso. A decisão foi tomada a partir de ação judicial movida por um consumidor da CEEE. A medida do STJ cria uma jurisprudência para esse tipo de conflito. O que significa que os outros consumidores que sofrerem ações assim poderão recorrer com base nessa decisão.

No entendimento dos ministros do STJ, a CEEE deveria se utilizar de outros meios para cobrar dívidas passadas do consumidor e o corte de fornecimento só deveria ser utilizado nos casos em que o cliente deixa de pagar a conta do mês vigente.





Fonte: Agência de Notícias

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