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Quinta - 21 de Dezembro de 2006 às 15:10

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A Assembléia Legislativa aprovou ontem, no último dia de trabalho do plenário em 2006, o projeto de lei de autoria do Executivo que “Institui a Tabela Única de Taxas cobradas pelo Departamento Estadual de Trânsito- Detran/MT, e dá outras providências”.

A proposta estabelece de forma atualizada as taxas de serviços do Detran. Segundo a argumentação do governo, a apresentação do projeto foi necessária considerando que as leis anteriores que regulamentaram esses tributos o fizeram de forma parcelada, conforme o contexto político, social e econômico da época, de acordo com as necessidades que foram surgindo e as determinações do Departamento Nacional de Trânsito. Isto, como disse o Executivo, sem considerar, o alto nível de complexidade dos atos a serem executados e por conseqüência a necessidade de modernização dos equipamentos de informática e de um quadro de profissionais capacitados.

O Executivo ponderou ainda que a modernização e os investimentos estão vinculados aos projetos determinados pelo Denatran, destinados a desenvolver os Sistemas Nacionais na área de tecnologia da informação, bem como a necessidade do Detran e as Ciretrans se adequarem à nova realidade, estando mais equipadas para atender as novas demandas. “E mais recentemente em razão das determinações quanto à implementação do sistema SINIAV. Para a implantação do SINIAV, por exemplo, há a necessidade de dotar o órgão de instrumentos modernos e interoperáveis para planejamento, fiscalização e gestão do trânsito e da frota de veículos, já que esse sistema consiste na utilização de placas eletrônicas instaladas nos veículos, antenas leitoras, centrais de processamento e sistemas informatizados”, justificou o governo no projeto.

Com as inovações e alterações, o Detran se vê obrigado a implantar e implementar novos procedimentos e sistemas informatizados, cujos projetos exigem a criação de novos setores, e por conseguinte, o aumento do quadro funcional, objetivando atender as novas competências e atribuições que se originaram em razão das implementações determinadas pelo Denatran.

Conforme o governo do Estado, o Detran, verificando a situação econômica brasileira, o aumento do custo operacional, face o aumento das despesas com material, contratos de serviços, reposição salarial, necessidade de reformulação da estrutura com pessoal e material, vislumbrou a necessidade de atualizar o valor das taxas cobradas para a execução dos serviços públicos de competência da autarquia. “Buscou-se, também, limitar os valores das taxas conforme as variações fixadas por índice oficial, de forma que sejam razoáveis conforme a Política Econômica Brasileira, e por outro lado de modo que não cause impacto nos usuários dos serviços de trânsito”, defendeu o Executivo na apresentação do projeto.

Segundo o governo, a proposta atende o aumento do custo operacional face aos Novos Sistemas que foram e devem ser implantados, além de estabelecer uma única lei que trata sobre as taxas do Detran.





Fonte: AL

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