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Economia
Terça - 19 de Março de 2013 às 08:00

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Mato Grosso pode perder mais de R$ 160 milhões caso as novas regas do Fundo de Participação dos Estados (FPE), que devem ser votadas no Senado Federal ainda esta semana, passem a ser implantadas de imediato. 

A expectativa do governo, entretanto, é que o acordo político firmado com os Estados que mais serão atingidos com as normas também seja aprovado pelos parlamentares. 

Assim, a nova forma de divisão será feita apenas em cima do valor excedente referente à arrecadação do último ano. Neste caso, o Estado teria um déficit de R$ 2,3 milhões ao ano, uma vez que será preservado o valor recebido no ano passado. 

“As regras ainda não foram totalmente definidas. Os senadores ainda estão estudando o que vai prevalecer. O que está sendo discutido é um projeto substitutivo no qual o índice de Mato Grosso cai de 2,31% para 2,09%. Mas a probabilidade é que haja um entendimento político para não prejudicar os Estados”, pontua o secretário adjunto de Receita Pública, Nardele Pires Rothebarth. 

De acordo com ele, caso as novas normas sejam aplicadas de imediato, Mato Grosso será um dos Estados que mais terá prejuízos, uma vez que a partilha não seguirá mais um percentual fixo por regiões. 

Neste novo método, a quantia recebida pelo estado é inversamente proporcional ao número de habitantes e a renda per capita da região. Desta forma, o bolo que seria destinado para Mato Grosso cai 0,41% pois o Estado possui pouca população e é considerado um estado rico. 

No entanto, a medida deve passar a ser aplicada inteiramente apenas em 2017, devido justamente a este “acórdão político” que está sendo discutido no Congresso Nacional. 

“Essa nova maneira de calcular a divisão é ruim para Mato Grosso. Por isso, esse prazo, de até 2018, vai ser bom para analisarmos como o Estado vai reagir a isso e à unificação do ICMS e de outros tópicos da reforma tributária”, explica o secretário adjunto. 

Outra preocupação do Estado refere-se à equalização da receita pública do Estado, que deve passar a vigorar em todo o país também a partir de 2017. Neste ponto, o Governo deve ter para cada cidadão de seu território uma receita equivalente aos demais Estados, ou seja, será fixado uma valor X para cada pessoa. (KA) 




Fonte: Do DC

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