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Economia
Segunda - 18 de Março de 2013 às 13:23

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O Ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aceitou reclamação contra decisão da Quinta Turma de Recursos do Juizado Especial Cível de Santa Catarina que questiona o início da incidência de juros de mora a serem pagos pela Brasil Telecom. 

A empresa de telefonia foi condenada a pagar indenização por danos morais a um cliente devido à cobrança, considerada abusiva, de valores referentes a serviços que não foram contratados. 

A Turma Recursal estabeleceu que os juros de mora eram devidos a partir da sentença que condenou a Brasil Telecom ao pagamento da indenização. O cliente ingressou com a reclamação no STJ, conforme prevê a Resolução 12/2009, alegando que a Súmula 54 da Corte Superior determina que os juros de mora, em caso de responsabilidade extracontratual, incidem a partir do evento danoso. 

Ao analisar a questão, o ministro Benedito Gonçalves reconheceu a divergência e admitiu a reclamação, porém, negou o pedido de liminar de suspensão do processo na origem, por não se vislumbrar a presença de risco de dano decorrente de eventual demora no julgamento. 




Fonte: STJ

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