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Sexta - 15 de Dezembro de 2006 às 15:34

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Há um ano vigora em Mato Grosso umas das mais rigorosas legislações ambientais de País. Trata-se do Código Ambiental e a Lei de Política Florestal, que criou o MT Floresta, e disciplina a extração e comercialização da madeira em Mato Grosso, além da criação do Fundo Estadual do Meio Ambiente. Já foi arrecadado para o fundo R$ 5 milhões, provenientes de taxa de reposição florestal. Os recursos serão usados nas ações de fiscalização, recuperação e educação ambiental.

Todas as atividades de florestamento, reflorestamento, recuperação de áreas degradadas e de preservação permanente em Mato Grosso estão sendo acompanhadas pelos 12 membros do Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Florestal do Estado - o MT Floresta – que realizou em 2006 sete reuniões e a criação de cinco grupos de trabalho, informou o superintendente de política agrícola da Seder, Rogério Monteiro.

Criado por meio da lei complementar número 233, de 21 dezembro do ano passado, a nova política ambiental é considerada a legislação ambiental mais rigorosa do País. Além do regimento interno, cabe ao conselho propor normas e procedimentos para a gestão e a aplicação dos respectivos recursos; definir, mediante critérios técnicos, as ações e as regiões prioritárias de desenvolvimento florestal e demais atividades, entre outras iniciativas.

Do total de recursos arrecadados, 10% é destinado para o desenvolvimento de pesquisa no setor florestal; 10% para a recuperação de áreas degradadas e das matas ciliares e, para a educação ambiental; 15% para apoiar o controle e fiscalização do setor no Estado; 50% para as atividades de florestamento, reflorestamento e manejo florestal sustentável; e 5% para as atividades administrativas do Fundo.

“O MT-Floresta é um fundo que pode se transformar em importante mecanismo financeiro para o desenvolvimento de uma base florestal no Estado. Ainda não estão definidos todos os mecanismos operacionais do programa, mas estão previstas ações voltadas para a pesquisa, recuperação de matas ciliares, educação ambiental e principalmente reflorestamentos”, assinalou o secretário de Desenvolvimento Rural, Clóves Vettorato, que tem divulgado o MT Floresta nas reuniões dos consórcios intermunicipais de desenvolvimento econômico e sócioambiental, do MT Regional e do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO).

Pela legislação, o Fundo é constituído com recursos destinados por instituições, nacionais e internacionais, e entidades que apóiam esse tipo de iniciativa, além de recursos decorrentes das aplicações, dotações orçamentárias do Estado e oriundos da reposição florestal obrigatória.

O MT Floresta é subordinado à Seder e gerenciado por um conselho gestor, que tem como atribuição definir, mediante critérios técnicos, as ações e as regiões prioritárias de desenvolvimento florestal, além de promover a implementação do processo de certificação florestal para a garantia da origem da matéria-prima. O conselho também propõe normas e mecanismos legais para a comercialização de créditos de fixação de carbono no Estado de Mato Grosso.

Pela nova lei, ficam obrigados a efetuar a reposição florestal, todas as pessoas físicas ou jurídicas que explorem, suprimam, utilizem, transformem ou consumam produtos e subprodutos de origem florestal no território de Mato Grosso, conforme normas e procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Meio Ambiente (Sema).





Fonte: Assessoria/Seder-MT

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