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Cidades/Geral
Terça - 12 de Dezembro de 2006 às 07:19

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A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou o Projeto de Lei 5978/05, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), que concede isenção às pessoas portadoras de deficiência física na renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), emitida pelos departamentos de trânsito.

De acordo com o relator, deputado Geraldo Resende (PPS-MS), apesar do benefício financeiro às pessoas com deficiência, o projeto seria uma interferência indevida da União em um assunto que é de competência dos municípios. Cabe aos municípios a emissão da carteira de motorista.

"Considerando que são os estados que detêm a competência para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação, só eles podem instituir e cobrar taxas em razão do exercício de tal competência", disse.

De acordo com o relator, apenas os municípios podem instituir isenções sobre a cobrança das respectivas taxas. Caso a União tente isentar o contribuinte de qualquer tributo que esteja fora da sua competência, há violação da Constituição Federa, explicou o relator.

Tramitação

O projeto tem caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal.





Fonte: RMT-Online

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