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Cidades/Geral
Sexta - 10 de Novembro de 2006 às 17:46

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A Central de Inquéritos de Cuiabá expediu notificação recomendatória ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Célio Wilson de Oliveira, visando a adoção de algumas providências quanto a Polícia Militar e Polícia Civil:

Polícia militar - Proibir os policiais militares de conduzir presos a unidades militares, locais semelhantes ou não autorizados por lei em casos de prisão em flagrante, seja temporária ou preventiva; determinar aos policiais militares quando da prisão em flagrante, temporária ou preventiva, a condução incontinente do preso, após sua detenção, à autoridade policial com atribuições para as providências de formalização da prisão e/ou comunicação ao juízo competente.

Polícia civil - Determinar às autoridades policiais que requisitem e encaminhem, sem exceção e de imediato, todo preso em flagrante, por temporária ou preventiva, autor de crimes da competência da justiça comum, a exame de corpo de delito, anexando o respectivo laudo pericial aos autos de inquérito policial.

O coordenador da Central de Inquéritos, promotor de justiça Wagner Cezar Fachone, esclarece que, constitucionalmente cabe ao Ministério Público (MP) exercer o controle externo da atividade policial (artigo 129, VII da CF) e explica o que é objeto deste controle externo para que a atividade policial seja exercida de forma legal (toda e qualquer ameaça ou lesão, proveniente de órgãos das Polícias Judiciárias e Militar aos Princípios Fundamentais do Estado Democrático de Direito, aos direitos assegurados na CF e na Lei, bem como sobre as atividades da polícia em sua missão de apurar as infrações penais, para que o inquérito seja revestido de fortes elementos a dar suporte a ação penal e ao próprio processo).

O promotor de justiça da Central de Inquéritos, Antonio Sergio Cordeiro Piedade salienta que todo preso tem direito à vida, a não submissão a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, a inviolação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, respeito à integridade física e moral e a inadmissibilidade de provas ilícitas no processo. Salvo em prisão em flagrante delito, o cidadão só pode ser preso por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. A família ou uma pessoa indicada deve ser comunicada acerda do local onde se encontre o preso.

A prisão provisória deve ser comunicada ao juízo imediatamente e o preso tem que ser informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado, e identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.

A presente medida, adverte Fachone, visa não só inibir a prática de violência policial, mas também assegurar legitimidade das provas. "É comum nos interrogatórios em juízo o réu afirmar que foi espancado na polícia, mas sabemos que nem sempre esta afirmação é verdadeira e sim uma estratégia de defesa. A providência ora adotada pela Central de Inquéritos vai também contribuir com que tal argumentação, quase sempre falaciosa, caia no descrédito, valorizando o trabalho policial", disse o promotor.

De acordo com o MP, a notificação foi acolhida na íntegra e a Polícia Civil do Estado emitiu instrução normativa, desde o mês de setembro, mas o assunto voltou a ser recomendado.





Fonte: RMT-Online

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