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Cidades/Geral
Terça - 31 de Outubro de 2006 às 15:03
Por: Janaína Cajueiro

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Agora todos os estabelecimentos comerciais de Mato Grosso são obrigados a incluir nas notas fiscais que emitem o endereço e o telefone da Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT). Esta obrigatoriedade foi imposta pela Lei Estadual nº 8.569 e entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, no dia 27 de outubro (última sexta-feira).

“Esta Lei, não só regulamenta a orientação do Procon quanto a exigência da nota fiscal por parte do consumidor, como também informa onde este consumidor deve reclamar caso seus direitos não sejam respeitados”, disse a superintendente do órgão, Vanessa Rosin.

De acordo com a Lei, os estabelecimentos comerciais que não cumprirem esta obrigatoriedade ficam sujeitos a uma multa no valor de 100 UPF/MT (Unidade de Padrão Fiscal de Mato Grosso), na forma de regulamentação.

O Procon-MT está localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Av. do CPA), s/ nº, Bairro Baú, CEP 78045-100. Porém a partir de 2007, o órgão passa a atender os consumidores em um novo endereço: Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Av. do CPA), nº 917, Bairro Araés, Edifício Executive Center, CEP 78008-000. O telefone gratuito para orientação e reclamação continuará o mesmo: 151.





Fonte: Da Assessoria

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