É obrigatória a inclusão do telefone e endereço do Procon nas notas fiscais
“Esta Lei, não só regulamenta a orientação do Procon quanto a exigência da nota fiscal por parte do consumidor, como também informa onde este consumidor deve reclamar caso seus direitos não sejam respeitados”, disse a superintendente do órgão, Vanessa Rosin.
De acordo com a Lei, os estabelecimentos comerciais que não cumprirem esta obrigatoriedade ficam sujeitos a uma multa no valor de 100 UPF/MT (Unidade de Padrão Fiscal de Mato Grosso), na forma de regulamentação.
O Procon-MT está localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Av. do CPA), s/ nº, Bairro Baú, CEP 78045-100. Porém a partir de 2007, o órgão passa a atender os consumidores em um novo endereço: Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Av. do CPA), nº 917, Bairro Araés, Edifício Executive Center, CEP 78008-000. O telefone gratuito para orientação e reclamação continuará o mesmo: 151.
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