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Cidades/Geral
Quinta - 31 de Agosto de 2006 às 11:00

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A Prefeitura de Cuiabá vetou uma lei que garante às grávidas o direito de ter um acompanhante antes e depois do parto nos hospitais que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, o direito também é previsto por uma lei federal.

A dona de casa Ruth Carvalho veio de Sorriso para ter o filho em Cuiabá. Ela só teve a companhia de uma amiga depois que saiu da enfermaria. Mesmo assim, ela sabe o quanto o apoio neste momento é importante. "A gestante precisa de apoio para poder se sentir forte", diz Ruth. "Aqui em Cuiabá ela não tem ninguém. Então a gente está fazendo essa companhia, ajudando", explica a amiga dela, Irene Mota.

Em um hospital conveniado ao Sistema Único de Saúde, o acesso das acompanhantes é permitido, mas só depois que a paciente sai da sala de parto. Mas isso não é o que a lei determina. Toda gestante tem o direito de ser acompanhada por alguém da família antes e depois do parto. Em Cuiabá, a lei municipal que regulava este assunto foi vetada pelo prefeito. Mas uma lei federal também trata deste direito, só que não é cumprida.

O secretário de Saúde da capital, Olete Ventura, alega que para atender o que a lei disciplina é preciso de mais recursos. "O Ministério da Saúde repassaria em torno de R$ 50 mil para a gente fazer as reformas. Mas R$ 50 mil não dá pra gente fazer as reformas. Então nós teríamos que ir fazendo essas adequações devagar", explica Olete Ventura.

Na capital são realizados cerca de 800 partos por mês pelo SUS. Ricardo Saad, diretor de um hospital, diz que o objetivo da lei é importante, mas se todos fossem se adequar haveria falta de leitos. "Hoje, se nós diminuirmos 50% dos leitos que têm dentro do pré-parto e for atender dentro das normas, metade dos pacientes que nós atendemos hoje vai ficar fora", argumentou Saad.

Ainda de acordo com o secretário de Saúde de Cuiabá, está sendo feito um estudo para que o município possa se adequar à lei federal.





Fonte: RMT-Online

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