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Saúde
Quinta - 14 de Fevereiro de 2013 às 08:02

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Decisão judicial estipula multa diária de R$ 1 mil e bloqueio das verbas para divulgação e publicidade caso hospital não
Decisão judicial estipula multa diária de R$ 1 mil e bloqueio das verbas para divulgação e publicidade caso hospital não
Quinze de abril de 2013. Esse foi o prazo limite estabelecido pela Justiça para que o prefeito de Sinop, Juarez Costa, coloque em pleno e efetivo funcionamento o hospital municipal, sob pena de ter que arcar com o pagamento de multa diária de R$ 1 mil. A determinação consta em sentença judicial proferida em ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da cidade.

Na sentença, foi determinado, ainda, o bloqueio das verbas destinadas ao gabinete do prefeito para divulgação e publicidade no montante de R$ 9,5 milhões. Também foi estabelecido pelo juiz a demissão de servidores não estáveis, bem como a redução de pelo menos 20% dos cargos em comissão e funções de confiança, com a destinação da receita decorrente para o funcionamento do hospital.

De acordo com o MPE, tanto o município quanto os gestores públicos estão sujeitos às penalidades legais, inclusive, por desobediência se não cumprirem a sentença, dentro do prazo estabelecido pela Justiça. A sentença foi proferida pelo juiz Renan C. L.; Pereira do Nascimento, no dia 31 de janeiro de 2013.

BATALHA JUDICIAL - A ação civil pública para garantir o funcionamento efetivo do Hospital Municipal de Sinop foi proposta em fevereiro de 2010. Na ocasião, o Judiciário atendeu ao pedido liminar efetuado pelo Ministério Público e estabeleceu o prazo de 120 dias para o funcionamento das alas destinadas ao atendimento ao público, consultas, internações e cirurgias e no prazo máximo de 180 dias para o efetivo funcionamento da ala destinada a UTI, bem como a regularização da situação do Pronto-Atendimento Municipal de Sinop (PAM), anexo ao referido hospital.

Durante a instrução processual, a liminar foi revogada pelo juiz titular da 6ª Vara Cível de Sinop, que aceitou os documentos apresentados pela administração municipal que demonstravam a suposta inexistência de suporte financeiro. O MPE recorreu da decisão, por meio de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça, e conseguiu restaurar os efeitos da primeira decisão liminar concedida na Ação Civil Pública 66/2010.

No julgamento de mérito da ação, ocorrido em 31 de janeiro deste ano, além de confirmar a decisão proferida no agravo, o juiz ressaltou que os prazos estabelecidos na liminar para cumprimento da decisão deverão ser considerados.

HISTÓRICO - As obras do hospital iniciaram em junho de 2003 e, somente em dezembro de 2008 foi inaugurada a estrutura física. A aquisição dos equipamentos hospitalares e a contratação de profissionais para o efetivo funcionamento do hospital ficaram a cargo do atual gestor público. Conforme o projeto inicial, o hospital contará com alas de consultas, internações, dois centros cirúrgicos e 11 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo sete adultos e quatro neonatal e infantil. As respectivas estruturas correspondem aos contratos e convênios celebrados com a União.




Fonte: Do DC

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