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Sexta - 11 de Agosto de 2006 às 15:23

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O transporte de toras e de madeira bruta feito por caminhões nas rodovias brasileiras tem que seguir uma série de medidas de segurança. As diretrizes fazem parte da resolução 196 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e estão em vigor desde de segunda, dia 7.

O documento é resultado do acordo entre transportadores, empresas madeireiras e o Contran, como explicou o diretor do órgão, Alfredo Peres da Silva. "A medida é para evitar acidentes ou o derramamento de carga pela pista. E foi realizada em um consenso entre os setores depois de alguns acidentes trágicos", disse.

A partir de agora, a madeira deverá ser amarrada por cabos de aço ou cintas de poliéster, e seu tamanho não poderá ultrapassar os limites da carroceria do caminhão. As toras poderão ser transportadas tanto no sentido longitudinal como transversal. No entanto, se ultrapassarem 2,5 metros de comprimento, deverão ser levadas apenas no sentido longitudinal.

Os veículos adaptados para esse tipo de transporte terão que passar por uma inspeção de segurança, que deve ser feita em uma instituição técnica licenciada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Assim, o veículo receberá um novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

De acordo com Silva, a fiscalização será feita pela Polícia Rodoviária Federal. Em caso de descumprimento de normas, até o final de 2006 será aplicada apenas uma advertência. A aplicação de multas, que chegam a R$ 127, começa em janeiro do próximo ano. A partir de então, o motorista que desobedecer as regras receberá cinco pontos na carteira de motorista e terá o veículo retido para regularização.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal, em 2005 ocorreram 110 mil acidentes nas rodovias brasileiras, sendo que 34,8% (38.297) deles envolveram caminhões. Estatísticas específicas sobre caminhões que transportavam madeira ainda não existem no país.

O texto da resolução foi elaborado pela Câmara Temática de Assuntos Veiculares do Contran. Participaram do processo representantes da Secretaria Estadual de Transportes do Rio Grande do Sul, do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem (Daer), da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Rodoviária Estadual, da Associação Gaúcha de Empresas Florestais (Ageflor), da empresa Aracruz Celulose e das prefeituras de Maratá e de Salesópolis.

A resolução traz determinações específicas para o transporte de toras de madeiras, mas existem outras três resoluções que detalham os transporte de produtos siderúrgicos (resolução 699/88), de contêineres (725/88), e de grãos (732/89).





Fonte: RMT Online

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