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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Sábado - 24 de Junho de 2006 às 07:04

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A defesa de João Arcanjo Ribeiro protocolou uma reclamação no Tribunal Regional Federal, 1ª Região, sobre as ações do juiz da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva. O advogado de Arcanjo, Zaid Arbid, afirma que o juiz tem feito o "represamento dos processos" envolvidos na questão da suspeição, prejudicando o andamento de diversas questões.

Uma decisão do TRF determinou a suspeição de Julier em alguns processos movidos contra Arcanjo. Como ainda será analisado o mérito da questão, Zaid afirma que o juiz não remeteu os processos para o juiz substituto, como deveria ter ocorrido, e aguarda a decisão final do TRF para dar andamento a todos os processos.

"Ele (Julier), de forma casuística, inovou a decisão do Tribunal, averbando que apenas os atos urgentes seriam encaminhados para o juiz substituto. Mas não foi isso que o TRF decidiu", ressaltou Zaid.

O advogado reclama que nenhum pedido tem tido resposta, como é o caso da visita íntima, da televisão e do frigobar para o réu. Entretanto, outras questões continuam paralisadas pelo mesmo fato, como a implantação do Regime Disciplinar Diferenciado para Arcanjo, pedido feito pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública, requisito, inclusive, para que Arcanjo possa ser transferido para o presídio federal de Catanduvas.

Transferência - Apesar de Arcanjo afirmar que vai para onde mandarem, Zaid Arbid diz não acreditar na transferência de seu cliente. "Isso (transferência) é uma vontade desmedida, pessoal. Acho que o juiz não vai aceitar".

O advogado aponta ainda não fundamento jurídico para o pedido de transferência. "O único fundamento jurídico que poderia ter seria a execução da pena, que seria o porte ilegal de arma. Acontece que ela (pena) está sujeita a um compromisso que o Brasil assumiu perante a Suprema Corte Uruguaia de não executar ou refazer este julgamento".

Zaid finalizou apontando que "nenhum preso e acusado pode pagar pela insuficiência do Estado. Se o Estado não tem condição de mante-lo preso, que mande para casa, mas não para outro lugar". (AF)





Fonte: A Gazeta

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