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Polícia Brasil
Terça - 20 de Junho de 2006 às 07:16
Por: Patrícia Neves

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Os comerciantes Irisvaldo Fernandez de Souza, 33, e Bruno Rafael Moraes, 22, foram indiciados por contravenção penal e também por crime de receptação de produto fruto de descaminho (artigo 334, do Código Penal Brasileiro). Ambos são proprietários das 76 máquinas de jogos eletrônicos apreendidas em julho do ano passado pela Polícia Civil. Todas foram submetidas a perícia criminal e descobriu-se componentes eletrônicos de diversos países, como China. As máquinas foram instaladas dentro da empresa Monte Carlo Diversões Eletrônicas, que funcionou menos de uma semana, na avenida Couto Magalhães, em Várzea Grande.

O delegado Luiz Fernando da Costa, titular da Delegacia Municipal, informou que o processo já está em poder do Ministério Público Estadual (MPE). Irisvaldo e Bruno, segundo o delegado, não apresentaram a nota fiscal das placas, sem elas configurou-se o crime de receptação de produto de descaminho. Os comerciantes, formalmente, declararam que haviam alugados as máquinas, logo possuíam os contratos dos aluguéis, mas não documentação que comprovava a origem das peças utilizadas para montagem delas. As máquinas de jogo eletrônico foram arrendadas da empresa Abraplay, com sede em São Paulo. Moraes, em depoimento, disse ter conhecimento de que as máquinas usam componentes importados, o mesmo que acontece com computadores, citando como exemplo placas e HDs (processadores). Hoje não existe legislação que doutrine a instalação de casas de bingos eletrônicos. Por decisão do Supremo Tribunal Federal, partir de 2004, foi decidido que apenas a União pode legislar sobre sorteios e jogos. O recolhimento das 76 máquinas foi embasado no artigo 50 da Lei de Contravenções Penais, que prevê pena de três meses a um ano para quem "estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público". A lei considera como jogo de azar aquele em que o ganho e a perda dependem principalmente da sorte.





Fonte: A Gazeta

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