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Cidades/Geral
Quinta - 25 de Maio de 2006 às 11:10

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Quando começou a investigar as fraudes, a PF gravou conversas telefônicas de dezenas de pessoas, nenhuma delas com foro privilegiado. Acontece que, no decorrer das interceptações telefônicas, interlocutores citaram nomes de parlamentares supostamente beneficiados pelo esquema. Estes parlamentares têm direito a prerrogativa de foro.

Ao constatar a citação de nomes de deputados, o Ministério Público requisitou - e o juiz Jefferson Schneider acatou – que os nomes destes deputados fossem enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF), para instauração de inquérito contra cada um deles, em razão do foro privilegiado.

Desde o início da operação, no entanto, advogados argumentavam que a simples menção do nome de deputados – mesmo que apenas citados por interlocutores – já justificava o envio do processo ao STF, anulando todas as decisões do juiz de primeira instância Jefferson Schneider.

Um dos pedidos, elaborado pela defesa do ex-deputado federal Bispo Rodrigues, requereu a anulação de todos os atos do juiz de primeira instância por entender que o caso deveria ser julgado pelo STF. O pedido foi protocolado no Tribunal Regional Federal (TRF), a segunda instância da Justiça Federal. O TRF acatou-o e tornou nulos todos os atos do juiz, ordenando a soltura dos acusados. A decisão, no entanto, foi suspensa pela presidente do STF. Segundo Ellen Gracie, tal a definição de competência é tarefa exclusiva do Supremo – e não do TRF.





Fonte: Diarío de Cuiabá

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