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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Segunda - 22 de Maio de 2006 às 09:15

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O Ministério Público Estadual, denunciou o prefeito de Tangará da Serra, Júlio César Ladeia (PL), na Vara Civil da Comarca, por crime de improbidade administrativa em duas ações. Uma das ações foi motivada pela denúncia feita pela então vice-prefeita, Araci Coelho, através de um mandado de segurança impetrado na Justiça, “em razão do prefeito Júlio César Ladeia ter se recusado a fornecer os relatórios de receitas e despesas das secretarias municipais”. Ladeia nega

Segundo a denúncia, Araci Coelho pretendia ter assegurado o direito de acesso à publicidade dos atos e contratos firmados pela Administração Municipal, garantido a todos os cidadãos no artigo 5º, inciso XXXIII, da Carta Magna, principalmente em se tratando de ser ela a vice-prefeita objetivando conhecimento e participação da administração da qual fazia parte.

O promotor Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho, entendeu que o prefeito violou os princípios da legalidade e publicidade. Segundo defende, ficou evidente a intenção do prefeito de manter às escuras as atividades municipais, opondo todas as dificuldades ao livre exercício do direito do cidadão.

A outra ação por improbidade administrativa, originou de ação criminal, conduzida pela Segunda Promotoria de Justiça Criminal, que investigou a prática de promoção pessoal de Júlio César Ladeia, em razão de material veiculado em jornal, quando teria autorizado informe publicitário em proveito próprio e no intuito de auto promover-se.

Nesta Ação o Ministério Público requer a condenação do prefeito Julio César Ladeia, e a promover a recomposição do desfalque patrimonial suportado pelos cofres públicos do Município de Tangará da Serra/MT, no valor de R$ 2.000,00, devidamente atualizado e corrigido monetariamente, bem com a condenação do requerido ao pagamento de multa no valor de 10 vezes o que recebe como agente público, o que totaliza R$ 100 mil.

“Nunca houve negativa de informações, mas sim solicitação de motivos, já que o artigo 5º da Constituição Federal diz que qualquer requerimento para órgão público tem que apresentar a finalidade e ainda que é vedada a entrega de cópia de documentos públicos sem apresentação de motivos. Com o único objetivo de respeitar a Lei maior da nação, a assessoria jurídica solicitou da requerente, então vice prefeita, que expusesse a finalidade de obter cópias de documentos públicos” – diz o prefeito em nota de esclarecimento.





Fonte: Diário da Serra

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