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Polícia Brasil
Sexta - 12 de Maio de 2006 às 18:50

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O Tribunal de Justiça negou liminar ao juiz aposentado José Geraldo da Rocha Palmeira. O magistrado contestava a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que determinou a aposentadoria compulsória dele.

Em junho do ano passado a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o provimento a um mandado de segurança interposto pelo juiz.

O caso

Na ação, a defesa do juiz relata que a condenação foi determinada em processo administrativo instaurado para apurar suposto envolvimento do juiz na transferência de uma detenta do complexo penitenciário da Papuda, em Brasília (DF), para a cadeia pública de Atalaia (AL). A apuração do episódio resultou de um relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado.

A defesa do juiz afirma que a transferência da detenta foi determinada pelo Juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal. Na época, sustentam os advogados, José Geraldo era titular da Vara Especializada de Falências, Concordatas e Cartas Precatórias da Comarca de Cuiabá.

O magistrado afirma ter ocorrido um "julgamento secreto", sendo-lhe negado o direito de conhecer os motivos, as provas e circunstâncias que levaram à instauração de processo administrativo contra ele.

A defesa assegura que a sentença do julgamento ficou "desaparecida" por mais de dois anos e que não foi dada ao magistrado oportunidade para se defender adequadamente.





Fonte: RMT Online

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