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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quinta - 20 de Abril de 2006 às 19:40
Por: Lenita Violato

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Os servidores públicos estaduais devem estar atentos ao fazer empréstimos com desconto em folha de pagamento. A dica é da gerente de consignação da Secretaria de Administração, Marilza Branco, que atende inúmeras pessoas diariamente com dúvidas e surpresas com o valor das parcelas.

“A Secretaria de Administração não interfere na negociação de empréstimo que o servidor faz. O que a SAD faz é implantar o desconto em folha de pagamento nas condições acordadas entre o servidor e a instituição financeira. Por isso, o servidor deve ter a atenção redobrada”, explica Marilza Branco.

O servidor deve conferir se o cálculo dos juros e as datas de início e fim do desconto das parcelas estão corretas antes de reconhecer firma no formulário do pedido de consignação que é encaminhado à Secretaria de Administração (SAD), autorizando o desconto na folha de pagamento.

Para auxiliar o servidor que recorre a um empréstimo, um decreto estadual determinou que as consignatárias (associações, sindicatos ou bancos) ficam obrigadas a divulgar mensalmente as taxas de juros que serão cobradas. As taxas devem levar em consideração os prazos de empréstimos, respeitando os seguintes limites: até seis meses, de sete a 12 meses, de 13 a 24 meses.

A tabela com a taxa de juros oferecidas pelas consignatárias pode ser consultada no site da Secretaria de Administração (www.sad.mt.gov.br), no link "Juros Consignatárias". "A intenção é auxiliar o servidor para que ele tenha pleno conhecimento do juro que irá pagar quando recorrer ao empréstimo para não ter surpresa na hora de pagar a dívida", explica o secretário adjunto de Administração, Romeu Honorato Mendes.

Com isso, um dos objetivos do Governo é proporcionar mais informação ao servidor para que ele escolha qual proposta das consignatárias convém ao orçamento dele. Além de incentivar que as consignatárias disputem para oferecer os menores juros ao servidor.

O descumprimento por parte das consignatárias será passível de sanção administrativa que pode variar de suspensão e até a cassação do convênio da consignatária com o Governo.

Prazo

As consignações em folha de pagamento deverão ser precedidas de convênio firmado entre o Governo do Estado, representado pela SAD, e a entidade consignatária, devidamente habilitada, com prazo de vigência de 12 meses.

Atualmente, 27 bancos possuem convênio com o Estado: Bradesco, Daycoval, Rural, Bancoob, Barigui, BMC, BMG, Cruz Sul, HSBC, Pine, Real, Shahin, Cacique, Industrial BR, Panamericano, Santander, Campemi, Paraná, RS Crédito, Sudameris, Sul Financeira, Uniprev, Unibanco, Bic, BV Financeira, Equatorial e Ge Capital.





Fonte: Da Assessoria

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