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Sexta - 03 de Março de 2006 às 13:55

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução 190/06, revogou o texto da Resolução 153/03 cuja redação proibia o uso de qualquer tipo de gerador de imagem no painel do veículo. Estava proibido, por exemplo, o uso de televisão nos ônibus para operação de marcha ré e roteirizador, além de ficarem ilegais veículos saídos de fábrica dotados de DVD que se tornam inoperantes quando o veículo está em movimento.

A partir da resolução 190 a situação fica solucionada, sendo permitida a instalação de equipamento destinado ao auxílio de manobras ou à orientação do condutor que substitua a imagem de mapas por símbolos e/ou áudio quando o veículo estiver se deslocando. Fica permitido, ainda, o uso de gerador de imagem que, automaticamente, deixa de funcionar enquanto o veículo se movimenta. No entanto, durante o deslocamento, fica proibido o uso de equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento, sendo permitido de forma que somente os ocupantes dos bancos traseiros possam visualizar as imagens.

De acordo com a Resolução 190, publicada no último dia 1°, quem estiver usando equipamento fora das especificações estabelecidas estará cometendo infração grave, sujeito a multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e mais a retenção do veículo para a regularização.

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Fonte: Assessoria de Imprensa - Denatran

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