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Meio Ambiente
Quarta - 09 de Janeiro de 2013 às 21:58
Por: Vinícius Tavares

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Empresas Públicas passarão a adotar novos critérios para a aquisição de produtos madeireiros e, assim, evitar a compra de madeira extraída de forma ilegal. A medida faz parte do Programa Nacional de Qualidade Ambiental (PNQA) instituído por meio da aprovação de projeto de lei na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara Federal. O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O Programa criado pela proposta estabelece que a Administração Pública adote critérios ambientais em todas as suas licitações e compras — em especial, a de madeira e seus subprodutos, incluindo móveis.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), ao Projeto de Lei 324/07, do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF). No substitutivo, o relator incorpora as emendas aprovadas na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

“A aplicação das medidas propostas resultará, sem dúvida, em mais um passo na racionalização do uso dos recursos naturais de nosso País e na conscientização sobre a necessidade de utilizá-los de modo criterioso, o que deve partir da própria Administração Pública”, afirmou Avelino.

Conforme o projeto, aprovado no dia 21 de novembro, a Administração Pública adquirirá, direta ou indiretamente, apenas madeira proveniente de Plano de Manejo Florestal autorizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

De acordo com a Agência Câmara, as empresas participantes de licitações apresentarão provas da origem e da legalidade da cadeia de produção e transporte dos produtos madeireiros. Além disso, os bens provenientes de manejo florestal sustentável terão preferência de compra pela Administração Pública.

A proposta proíbe ainda a compra de mogno (Swietenia Macrophylla King), espécie ameaçada de extinção. Pelo texto, na execução de obras públicas passará a ser proibida a utilização de fôrmas, andaimes e de quaisquer outros utensílios descartáveis que sejam confeccionados com madeira proveniente da Amazônia Legal.

O substitutivo estabelece que, para atingir os objetivos do PNQA, o Poder Executivo defina os procedimentos e critérios para o reconhecimento da qualidade ambiental de produtos, serviços e sistemas de gestão a serem observados nas licitações públicas. Segundo o texto, serão aceitas certificações de qualidade ambiental emitidas por entidades públicas e também por entidades privadas oficialmente credenciadas, desde que respeitadas as normas estabelecidas.






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