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Cidades/Geral
Quarta - 22 de Fevereiro de 2006 às 08:23
Por: Edivaldo de Sá

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A Juíza Substituta da Comarca de Nortelândia, Ana Graziela Vaz de Campos Corrêa, determinou desde o ano passado, através da portaria 019/2005, que crianças e adolescentes entre 12 e 18 anos de idade, não podem ultrapassar o horário das 23 horas nas ruas, como também estão proibidos de freqüentarem estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca e jogos de qualquer espécie mediante aposta.

A portaria proíbe ainda a permanência após as 23hs, de adolescentes entre 12 anos completos e 18 incompletos, desacompanhados de seus pais ou de responsável legal nas ruas e em lugares públicos de Nortelândia, como estádios, ginásios, campos desportivos, bailes e promoções dançantes, boates, bares ou similares, casas que explorem comercialmente diversões eletrônicas, sob pena de apreensão e encaminhamento aos pais ou ao Conselho Tutelar, a quem ficou a responsabilidade para as providências necessárias de punição criminal aos donos dos estabelecimentos.

As crianças que ainda não tenham atingido a idade de 12 anos somente poderão permanecer nos lugares citados, seja qual for o horário, acompanhado de seus pais ou responsável legal. Apenas em matinês de promoções dançantes, desde que o ambiente seja sadio e sem venda de bebidas alcoólicas.

Ainda de acordo com a portaria, está terminantemente proibida a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas, nos bares, restaurantes, lanchonetes, boates, discotecas, supermercados, casas de conveniências, vendedores ambulantes e congêneres às pessoas com menos de 18 anos de idade, mesmo que estejam acompanhadas dos genitores ou responsáveis.

A decisão foi tomada em razão da grande incidência de irregularidades relacionadas ao comportamento das crianças e adolescentes, bem como dos proprietários de estabelecimentos comerciais e promotores de eventos, aliado a própria negligência de determinados pais ou sua incapacidade de controlar os filhos e estabelecer limites, de forma a gerar instabilidade e subversão dos direitos das crianças e adolescentes como pessoas em desenvolvimento.

Ocorre que mesmo a determinação tendo partido do judiciário, desde o ano passado, tanto promotores de eventos como proprietários de bares, lanchonetes e similares, vem descumprindo a portaria. Permitindo a permanência de menores nos locais após as 23 horas e fornecendo bebida alcoólica aos mesmos. A reportagem já presenciou por inúmeras vezes o descumprimento da portaria, em vários estabelecimentos comerciais da cidade. Falta uma fiscalização intensiva por parte do Conselho Tutelar com apoio das Policias Civil e Militar, a fim de garantir o cumprimento da decisão judicial.





Fonte: RepórterNews

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