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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Sexta - 10 de Fevereiro de 2006 às 12:00

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O Ministério Público Estadual propôs, na última quinta-feira (2), ação civil pública com pedido de antecipação de tutela contra o município de Alto Garças, representado juridicamente pelo prefeito Cezalpino Mendes Teixeira Júnior. A ação partiu do promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, responsável pela promotoria local. Isso porque o gestor municipal tem consagrado com o nome de pessoas vivas diversas ruas e edifícios públicos. Na grande maioria dos casos, os homenageados são pessoas que ocupam cargos importantes na administração pública municipal, estadual e federal.

Conforme o promotor, este tipo de homenagem fere o princípio da impessoalidade da administração, configurando ilicitude jurídica. Apesar de ter sido encaminhada notificação recomendatória ao prefeito, ele não tomou nenhhuma atitude para reverter as infrações. Por isso, tornou-se necessária a ação para acabar com as ilegalidades. A existência de honrarias a determinadas pessoas vivas, promovidas por agentes municipais de Alto Garças, demonstra processo antiético por parte do município-réu, de maneira a não poder ser aceito pelo Poder Judiciário, destaca o promotor.

A própria Lei Orgânica do Município (artigo 11, inciso VI) estatui que 'é vedado ao município dar nome de pessoas vivas aos bens públicos'. Novais salienta ainda que a antecipação de tutela é necessária para evitar que a população do município corra risco de perder recursos de verbas federais, importantes para projetos de saúde e educação, por exemplo, por conta das ilegalidades cometidas por agentes públicos. Na ação, o promotor solicita que a substituição, no prazo máximo de 10 dias, de toda e qualquer denominação de placa e bem público municipal (ruas, travessas, bairros, avenidas, praças, escolas, prédios públicos etc.) que tenha sido designado com nome de pessoas vivas.

A substituição não deve ocorrer apenas na fachada e placas de rua, mas também nos ofícios, correspondências e registros oficiais. Em caso de desobediência à ordem de tutela antecipada, ele estipulou multa diária de R$ 5 mil a ser paga pelo município-réu. O promotor também requeriu que o município apresente a relação de todos os bens públicos municipais que tenham nome de pessoas vivas, além da relação de todas as verbas federais - resultados de convênios ou repasses - recebidas nos últimos cinco anos.





Fonte: 24 Horas News

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