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Quinta - 02 de Fevereiro de 2006 às 09:16

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Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nos três últimos pleitos devem procurar o Cartório Eleitoral no prazo de 30 de janeiro a 30 de março para evitar o cancelamento definitivo da sua inscrição eleitoral.

Em Mato Grosso 14.333 títulos estão em iminência de serem cancelados, caso os eleitores faltosos não regularizem sua situação no prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Esse número representa 0,76 por cento do eleitorado do Estado que possui 1.874.679 eleitores.

Cuiabá, que representa o maior colégio eleitoral do Estado com 351.742 eleitores, também registra o maior número de eleitores faltosos com 7.381 títulos passíveis de cancelamento, ou seja, 2,1 por cento de seu eleitorado. Seguido de Várzea Grande com 853 faltosos (0,56%), Rondonópolis 534 (0,48%), Sinop 304 (0,49%), Cáceres 302 (0,54%), Tangará da Serra, 216 (0,45%), Barra do Garças 200 ( 0,51%). Em todo o país cerca de 600 mil títulos podem ser cancelados.

De acordo com o responsável pela Seção de Estatísticas e Informações Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Salomão de Souza Fortaleza, no ano passado mais de 30 mil títulos foram cancelados, e em 2004 foram 49 mil. Segundo ele, para somar três eleições consecutivas o eleitor deverá considerar as eleições de 2002, 2004 (1º e 2º turno, nos municípios em que eles ocorreram) e o referendo sobre a proibição do comércio de armas de fogo realizado em 23 de outubro. “O TRE já repassou na tarde desta segunda-feira (30) a relação nominal dos faltosos para os Cartórios das 60 Zonas Eleitorais existentes no Estado onde o eleitor poderá consultar se está incluso na lista ou não e regularizar sua situação”, informou Salomão.

A relação dos eleitores faltosos também já está disponível para consulta no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no seguinte endereço eletrônico: www.tse.gov.br, no link “consulta ao título de eleitor”. Para regularizar sua situação, o eleitor deverá levar a carteira de identidade, comprovante de residência e pagar multa no valor de R$3,51 multiplicado pelo número de eleições que ele faltou e não justificou.

Além de não poder votar no pleito deste ano, os transtornos para quem tiver o título cancelado pela Justiça Eleitoral são muitos, tais como: 1) não poderá se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública e nem assumir tal cargo ou função; 2) não poderá obter passaporte, carteira de identidade, CPF ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalização pelo governo. 3) não poderá participar de concorrências públicas do governo, entre outras penalidades.







Fonte: O Documento

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