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Segunda - 30 de Janeiro de 2006 às 12:51

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a cobrança da Taxa de Coleta e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TRS) foi protocolada nesta sexta-feira (27) no Tribunal de Justiça. A propositura é da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tangará da Serra, que considera a TRS inconstitucional.

O protocolo da ADIN foi realizado pelo Presidente da Câmara Municipal, vereador Emerson Adriano de Andrade, juntamente com o vereador e 1º Secretário da Mesa Diretora, vereador Celso Ferreira (PFL), com o acompanhamento do assessor jurídico do Legislativo, advogado André Luiz Rossi. A ação foi dirigida ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Jurandir de Lima.

Oriunda de um requerimento do vereador Celso Vieira (PP), a propositura tem como base o Artigo 124, Inciso IX da Constituição Estadual, que faculta às Mesas Diretoras das Câmaras a discussão da inconstitucionalidade de leis municipais.

Segundo entendimento da Assessoria Jurídica do Legislativo, a instituição da TRS fere o dispositivo constitucional do Artigo 149 da Constituição Estadual, que dispõe sobre os tributos criados pelos estados e municípios. A Prefeitura Municipal deverá se manifestar em breve sobre a questão e o TJ, com base na ADIN da Câmara e na defesa apresentada, decidirá sobre a suspensão ou manutenção da TRS.





Fonte: Da Assessoria

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