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Quarta - 25 de Janeiro de 2006 às 15:21

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(Cuiabá/MT – 25/01) - O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso deu provimento, na sessão desta terça-feira (24), aos dois recursos que pediam a reforma da sentença do juizo 14ª Zona Eleitoral que julgou extinto por litispendência (dois processos iguais), sem julgar o mérito, as ações de impugnação de mandato eletivo interpostos contra o prefeito de Jaciara, Max Joel Russi e o vice-prefeito, José Paulo da Rocha. Com a cassação da sentença, o processo volta à 14ª ZE para julgamento no mérito.

O provimento do recurso foi por unanimidade acompanhando o voto do juiz relator, Marcelo Souza de Barros, e parecer ministerial. Os dois recursos foram nterpostos pela Coligação Continuidade do Desenvolvimento e Valdizete Martins Nogueira.

A conclusão do julgamento do processo nº 1607, de investigação judicial, e das duas representações eleitorais ajuizadas contra o prefeito de Jaciara, Max Joel Russi foram adiadas para a próxima sessão plenária, devido ao pedido de vistas ao processo pelo desembargador Antônio Bitar Filho.

No recurso de investigação judicial por abuso de poder econômico e captação ilícita de voto, interposto contra o Max Joel Russi e o vereador Iron Resende de Andrade, o voto do juiz relator, Marcelo Souza de Barros, foi pelo provimento parcial do recurso e reforma da sentença de 1ª instância que extinguiu o processo, sem julgar o mérito, alegando litispendência. Com o provimento parcial, cujo voto do juiz relator foi acompanhado pelos demais membros antes do pedido de vista, e está consonância com parecer ministerial, foi pela aceitação apenas do recurso contra o vereador, em que o processo deverá voltar à 14ª ZE para julgamento no mérito.

Na primeira representação judicial contra Max Joel Russi o voto do juiz relator, Marcelo Souza de Barros foi pelo improvimento do recurso interposto pela Coligação Continuidade do Desenvolvimento e Valdizete Martins Nogueira, mantendo a sentença de 1ª instância. Já na segunda representação, o voto foi pelo provimento parcial do recurso, mantendo a sentença do juizo da 14ª ZE que não acolheu o recurso contra Max Joel, e sentenciou o vereador Claudil Lemos à cassação do diploma e pagamento de multa.

Nas duas representações o voto juiz relator, Marcelo Souza de Barros, estava de acordo com parecer ministerial e foi acompanhado pelos demais membros do Pleno antes do pedido de vistas ao processo, sendo adiada a conclusão do julgamento.

Outro processo que retorna à 14ª ZE de Jaciara para julgamento no mérito, é o nº 1609 de investigação judicial interposto pela coligação Jaciara Para Todos contra a coligação Continuidade do Desenvolvimento, Valdizete Martins Nogueira e José Ricardo.





Fonte: Da Assessoria

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