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Cidades/Geral
Quarta - 21 de Dezembro de 2005 às 08:11
Por: Janã Pinheiro

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A Justiça anulou todas as multas de trânsito aplicadas pelos radares eletrônicos, instalados em Cuiabá, a partir de 1998. A decisão, do juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Márcio Aparecido Guedes, determina ainda a devolução, em dobro, de todo o dinheiro pago pelos proprietários. As multas estavam suspensas desde 2002 por força de liminar proferida no mesmo processo.

O magistrado ordena também que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) exclua os registros de pontuação nas carteiras de habilitação daqueles motoristas que tiveram multas aplicadas pelos radares.

A decisão é resultado de duas Ações Populares impetradas em 2002 pelo deputado estadual Sérgio Ricardo (PPS), contra o município de Cuiabá e as empresas Engebrás - Indústria, Comércio e Tecnologia de Informática que operava os radares na Capital e a CSP - Controle e Automação Ltda, que na época venceu a licitação para a instalação de novos equipamentos eletrônicos em Cuiabá.

Nas ações o deputado alegou que os contratos administrativos firmados entre a prefeitura e as empresas continham ilegalidades que lesavam o patrimônio público.

O deputado cita como exemplos de ilegalidades a delegação do poder de polícia a uma empresa privada, o registro de infrações por equipamentos eletrônicos, a remuneração da empresa vencedora por meio de percentuais sobre os valores arrecadados e a não aplicação dos recursos obtidos com o pagamento das multas exclusivamente na melhoria do trânsito, como está previsto no Código Brasileiro de Trânsito. "Queremos que todas as pessoas que pagaram indevidamente as multas dos radares eletrônicos tenham seu dinheiro de volta", diz o deputado.

Na decisão o juiz afirma que nos autos foi possível constatar a "patente ilegalidade e até moralidade administrativa dos atos e do contrato administrativo, mais especificamente das cláusulas que vinculam o preço do serviço público à quantidade das autuações de infrações de trânsito produzidas pelos instrumentos eletrônicos instalados pela empresa contratada".




Fonte: A Gazeta

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