Cadastro de vagas de estacionamento para portadores vai até sexta
A medida busca executar a lei n° 4.081 de 16 de novembro de 2001 que estabelece o percentual 5% de vagas para veículos de pessoas que possuem algum tipo de deficiência. Ainda assim, os demais motoristas arrumam vários tipos de desculpa para justificar o desrespeito à regra ou ao bom senso. A idéia é que a partir de janeiro, os motoristas que infringirem a lei nas ruas e avenidas da cidade serão autuados pelos agentes fiscais de trânsito, "amarelinhos".
O cadastramento permitirá identificar, por meio de adesivo padronizado da prefeitura, a usar a vaga destinada ao deficiente. Nele haverá informações sobre o veículo e o cadastro da pessoa. Até o início da tarde, a SMTU já havia recebido o correspondente a 30 cadastros de pessoas que possuem carro adaptado. Quem deseja ter informações sobre o cadastro pode ligar para o telefone 3641-1785, da Amde. (Anderson Pinho/PMC)
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