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Cidades/Geral
Sábado - 28 de Maio de 2005 às 08:38
Por: Patrícia Neves

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Os fabricantes nacionais poderão ser obrigados a colocar nas embalagens, de forma bem visível, o prazo em que os alimentos deverão ser consumidos depois de aberta a embalagem. A medida está prevista no Projeto de Lei 5073/05, do deputado Carlos Nader (PL-RJ).

O projeto exclui dessa obrigação os produtos que, mesmo depois de abertos, possam ser consumidos até a data de validade. Esse lembrete, porém, deverá constar da embalagem. No caso dos produtos importados, a proposta determina a fixação de uma etiqueta com as informações sobre prazo de consumo.

Multa A proposição determina também que as pessoas ou empresas que fabricarem, distribuírem ou venderem produtos sem essas especificações estarão sujeitas a multa em valor igual ao do produto, multiplicado pelo número de unidades irregulares. A mercadoria também poderá ser apreendida e, em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

Carlos Nader diz que o simples prazo de validade, que já consta obrigatoriamente nas embalagens hoje, refere-se a sua conservação enquanto permanecerem fechados. Tal medida, na opinião do parlamentar, não é suficiente para assegurar que o consumo dos alimentos ocorra de forma adequada. Ele lembra que certos alimentos, depois de abertos, devem ser consumidos dentro de um determinado número de horas ou dias. Depois desse período, podem estragar, colocando em risco a saúde do consumidor. O parlamentar assinala que a deterioração do alimento ocorre não apenas com produtos que necessitam de refrigeração, mas também com os que devem ser conservados em temperatura ambiente. Como exemplo, Nader cita o leite em pó e os achocolatados.

Por fim, o projeto determina que todos os produtos alimentícios informem a maneira correta de se proceder ao armazenamento e à conservação, antes e depois de abertos.

Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, está sendo analisado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Depois, seguirá para as comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.





Fonte: Agência Cãmara

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