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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Terça - 24 de Maio de 2005 às 09:45
Por: Jacqueline Lopes

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O juiz federal de Ponta Porã, Odilon de Oliveira perdeu a quebra de braço no processo que envolve o acusado de tráfico de drogas, o piloto de avião Eduardo Charbel, preso desde dezembro no IPCG (Instituto Penal Campo Grande). Segundo o advogado do piloto, Anderson Nunes de Figueiredo, de Cuiabá (MT), um conflito de competência deu brecha para seu pedido de habeas corpus ter sido atendido pelo TRF 3 (Tribunal Federal da 3ª região em São Paulo), conforme liminar do dia 20 de maio.

“O juiz de Mato Grosso do Sul foi apressado e não deu tempo para a defesa. Lei deve ser cumprida”. Em 2001, o piloto chegou a ser preso com 448 quilos de cocaína em Tapurah (MT). O caso estava com o juiz da 2ª Vara Criminal de Lucas de Rio Verde (MT), João Tiago. Como o juiz federal de Mato Grosso do Sul investigava crimes de tráfico ocorridos em 2003 envolvendo o empresário Jorge Rafaat Toumani, o ex-gerente do Banestado em Ponta Porã, Elesbão Lopes de Carvalho Filho e outras 12 pessoas, reuniu todos os processos e pediu a prisão do piloto alegando conexão com os outros acusados. Charbel foi detido pela PF (Polícia Federal) em dezembro do ano passado na rodoviária de Cuiabá (MT) e trazido para Campo Grande.

Oliveira pediu ao juiz de Mato Grosso a remessa do processo contra o piloto. O advogado recorreu no TRF da 1ª região, em Brasília (DF), a qual Mato Grosso está subordinado, alegando que não era competência do juiz de Mato Grosso do Sul julgar o caso e que Oliveira não respeitou o prazo para a defesa.

O desembargador Olindo Mendes deferiu a liminar e determinou que o juiz João Tiago solicitasse o processo de volta. O pedido foi feito e negado por duas vezes, explica o advogado que decidiu apelar para o TRF 3 – ligada a Justiça Federal de Mato Grosso do Sul.

O desembargador Cotrim Guimarães da 2ª turma, em decisão liminar, determinou a imediata devolução do processo para a Justiça de Mato Grosso e além disso, a suspensão do processo crime na 1ª Vara Federal de Ponta Porã, até o julgamento.

Conforme o advogado, o piloto poderá conseguir, através do TRF 3, o habeas corpus para aguardar julgamento em liberdade. “Ele está solto pelo juiz de Lucas de Rio Verde e preso pelo Odilon. A Justiça de Ponta Porã é incompetente”, dispara dizendo ainda que os advogados dos outros envolvidos nos processos co-relacionados de tráfico de drogas deverão seguir o mesmo caminho, alegando pressa e desrespeito ao prazo de defesa por parte do juiz de Mato Grosso do Sul, podendo ser beneficiados.

Conforme trecho da liminar, “se o juízo competente, recebendo pedido da Vara Federal de Ponta Porã, que justificou a existência de conexão de delitos, remeteu os autos aquele Juízo, o mínimo que lhe competia, com a devida vênia (autorização), seria esperar pelo menos o processamento do recurso interposto da sua decisão, pois não se pode negar a jurisdição à parte.

Não se justifica a remessa dos autos àquele Juízo com a pressa que revela a peça informativa de folhas 62-64, em ostensivo prejuízo ao acusado, que, bem ou mal tem o direito de recorrer para este Tribunal”.





Fonte: 24Horas News

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