Empresário de MT responde ao mesmo inquérito em duas comarcas
Seu advogado Eduardo Mahon entrou com Hábeas Corpus no Tribunal de Justiça do estado, com pedido de liminar, para que os inquéritos sejam suspensos. Segundo Mahon, o empresário não poderia ser indiciado duas vezes, pelo mesmo fato, em comarcas diferentes.
O advogado alega que seu cliente está sofrendo de duplo constrangimento e cita o artigo 70 do Código de Processo Penal, que prevê que "a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução”, contestando o inquérito em duas cidades.
Caso o pedido de exclusão do nome do empresário de ambos os inquéritos policiais seja rejeitado, o advogado pede que seja firmada a competência da comarca de Araputanga.
Comentários