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Adepol contesta lei que dá poder de polícia ao MP em Mato Grosso
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade , com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público de Mato Grosso. Na ação, a entidade questiona o poder de investigação concedido pela lei aos membros do Ministério Público.
Alega a entidade que ao MP/MT cabe, apenas, requisitar as investigações às autoridades policiais. Ao pedir a concessão de liminar, a Adepol argumenta que a lei viola o devido processo legal, garantido pelo artigo 5º inciso LIV da Constituição Federal. O ministro Eros Grau é o relator da ação.
Esta não é a primeira ADI ajuizada pela Adepol questionando leis estaduais que concedem poder de polícia ao Ministério Público. A entidade já ajuizou ações semelhantes contra a Lei Orgânica do Ministério Público dos Estados de Santa Catarina, Pernambuco, Minas Gerais, do Amapá e Rio Grande do Sul.
Alega a entidade que ao MP/MT cabe, apenas, requisitar as investigações às autoridades policiais. Ao pedir a concessão de liminar, a Adepol argumenta que a lei viola o devido processo legal, garantido pelo artigo 5º inciso LIV da Constituição Federal. O ministro Eros Grau é o relator da ação.
Esta não é a primeira ADI ajuizada pela Adepol questionando leis estaduais que concedem poder de polícia ao Ministério Público. A entidade já ajuizou ações semelhantes contra a Lei Orgânica do Ministério Público dos Estados de Santa Catarina, Pernambuco, Minas Gerais, do Amapá e Rio Grande do Sul.
Fonte:
24Horas News
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/341066/visualizar/
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