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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quinta - 21 de Abril de 2005 às 21:10
Por: Lygia Lima

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O prazo para que a declaração de imposto de renda de pessoa física seja encaminhada sem a cobrança de multa termina no final deste mês. Pela Internet a declaração pode ser feita até o dia 29 de abril, mas o movimento nos contadores de Primavera do Leste já é intenso e deve aumentar com a proximidade do final do mês.

De acordo com os contadores as pessoas sempre tendem a deixar para a última hora o que acaba sobrecarregando o sistema e o site da receita pode ficar congestionado gerando atrasos na entrega.

Edson Valdecir da Silva, do Escritório Consultec, diz que a procura nesse ano aumentou em relação ao ano passado, e de açodo com ele o movimento mesmo no início do mês foi intenso. “Acho que as pessoas estão mais conscientes e informadas e estão procurando antecipar o envio da declaração de imposto de renda”, afirma.

A contadora Viviane Stahl, do Escritório Contaudi, diz que pelo menos 60% dos seus clientes já estão com a declaração de imposto de renda entregues a Receita Federal, mas de acordo com ela, o contador acaba tendo que procurar os clientes para lembra-los da necessidade de entregar a declaração.

A multa para as pessoas que entregarem a declaração em atraso é de R$ 165,74, e caso tenha imposto a pagar ainda juros e multa sobre o valor do imposto. A pessoa pode fazer a declaração simplificada pela Internet, ou pelo telefone da Receita Federal ou ainda entregar através do formulário nos correios, mas é bom ficar atento aos prazos.

É importante ressaltar que a declaração simplificada online só poderá ser apresentada pela pessoa física que:

- cumulativamente tenha recebido em 2004 rendimento tributável de uma única fonte pagadora;

- detinha, em 31 de dezembro de 2004, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total não superior a R$ 20.000; - optar pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 9.400;

- não passou a condição de residente no Brasil em 2004; - não deseje incluir em sua declaração os rendimentos, bens e direitos de seus dependentes obrigados a apresentar a declaração de ajuste anual.





Fonte: Primeira Hora

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