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Cidades/Geral
Quarta - 20 de Abril de 2005 às 14:41
Por: RAFAELA MAXIMIANO

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A secretária de Trabalho, Emprego e Cidadania, Terezinha Maggi, e a superintendente de Defesa do Consumidor da sua pasta, Vanessa Rosin, receberam da Assembléia Legislativa de Mato Grosso uma moção de congratulação pela defesa dos interesses dos idosos, fazendo valer a lei municipal 4.169/01, ao autuarem cinemas da capital, por desrespeitarem a lei.

Os cinemas Multiplex Pantanal e Cine Goiabeiras localizados nos Shoppings Pantanal e Goiabeiras, respectivamente foram autuados Procon por desrespeito a Lei que dá isenção do pagamento em casas de espetáculo culturais, cinemas, esportes em geral, no município de Cuiabá, às pessoas com mais de 65 anos de idade.

Carlos Brito destacou no documento a forma firme e corajosa com que o Governo do Estado enfrentou o descaso por parte dos representantes dos cinemas ao fazer cumprir a lei.

Terezinha Maggi agradeceu a moção e destacou que a Setec prioriza ações de cidadania e inclusão social. "Temos nos empenhado para a construção de um Estado mais próspero e com justiça social", afirmou.

Para Vanessa Rosin, o avanço deve ser comemorado pela sociedade, principalmente pelos cidadãos com mais de 65 anos de idade. “Damos prioridade ao atendimento a estes cidadãos desde o ano passado priorizando os processos abertos, pois eles precisam da solução de seus problemas com mais agilidade e respeito”, destacou.

A superintendente também lembrou que a atitude dos idosos de não aceitarem o desrespeito aos seus direitos foi fundamental para resolução do caso. Mas alerta a sociedade de que é preciso que todos fiquem atentos de quais são os seus direitos e deveres e como podem exercê-los. “A lei está em vigor e tem de ser cumprida, mas para fazermos isso o idoso precisa conhecer os procedimentos legais”, avisou Vanessa.

Em parágrafo único, a lei fixa que a dispensa do pagamento será feito mediante simples apresentação da carteira de identidade. Ainda, a pessoa beneficiária deverá requisitar ingresso gratuito com 12 horas de antecedência da realização da sessão nas casas de espetáculos, cinema e esporte que deverão ter sempre disponível 5% da lotação, para atendimento do benefício.

O Procon também informa que, caso o idoso não tenha solicitado o benefício conforme descreve a Lei municipal, esse ainda poderá ser beneficiado pela Lei Federal 10.741 (Estatuto do Idoso) que prevê o desconto de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.





Fonte: Assessoria/Procon-MT

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