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Sábado - 26 de Fevereiro de 2005 às 14:50

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou resolução que prorroga para o dia 28 de fevereiro de 2006 o prazo para que as unidades consumidoras residenciais com ligação monofásica e média de consumo mensal entre 80 e 220 kWh comprovem sua condição de baixa renda e tenham direito aos benefícios da chamada "tarifa social". O prazo estabelecido anteriormente terminaria na próxima segunda-feira.

A nova data foi estabelecida para permitir que consumidores com direito ao subsídio tenham mais tempo para se habilitar a recebê-lo, por meio de inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal. Muitos desses consumidores ainda não apresentaram comprovação por encontrar dificuldades para obter a inscrição. O adiamento do prazo foi solicitado à Aneel pelo Ministério de Minas de Energia.

Com a prorrogação, os consumidores passíveis de enquadramento como baixa renda poderão comparecer aos postos de atendimento das concessionárias para preencher a declaração de que estão aptos a receber o benefício dos programas sociais do governo. A comprovação de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal ou no Bolsa Família terá que ser feita até 28 de fevereiro de 2006.

Criado pela Lei 10.836/04, o Bolsa Família unificou os cadastros dos programas de transferência de renda do governo federal e estabeleceu como parâmetro de habilitação rendimento familiar médio per capita de até R$ 100,00 por mês.

Unidades consumidoras com consumo mensal entre 0 e 80 kWh não precisam se cadastrar porque têm, automaticamente, direito aos descontos tarifários da categoria baixa renda instituído pela lei 10.438/02. Antes dessa lei, havia cerca de oito milhões de unidades consumidoras classificadas na Subclasse Residencial Baixa Renda. Atualmente, existem cerca de 17,5 milhões de residências beneficiadas pela tarifa social, dos quais 13,7 milhões com consumo mensal inferior a 80 kWh, e 3,8 milhões na faixa de consumo entre 80 e 220 kWh/mês.

De um universo de 48 milhões de unidades consumidoras no Brasil, 19 milhões consomem na faixa de 80 a 220 kWh e têm ligação monofásica. Desses 19 milhões, 20% (3,8 milhões) recebem atualmente o benefício da tarifa social via comprovação de enquadramento nos critérios socioeconômicos e apresentação da declaração à concessionária. Os números evidenciam o baixo consumo médio residencial de energia elétrica no país, mesmo em residências com padrão de renda per capita mais elevado.

Depois de 28 de fevereiro de 2006, o consumidor novo ou antigo, na faixa de 80 a 220 kWh, que comprovar a sua condição de beneficiário do Bolsa Família terá direito à tarifa social.

As informações são da assessoria de imprensa da Aneel.





Fonte: RMT Online

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