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Cidades/Geral
Sexta - 18 de Fevereiro de 2005 às 10:48

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O Ministério Público do Trabalho, através da Procuradoria da região de Mato Grosso expediu ontem uma notificação ao prefeito interino de Primavera do Leste, Angelim Baraldi, para que ele participe de uma audiência administrativa no dia 10 de março visando a revogação do Decreto Municipal n.º 830 que prevê a criação de um cadastro de invasores”.

A procuradora do Trabalho, Renata Aparecida Crema Botasso Tobias, afirmou que o decreto municipal é discriminatório e daí a legitimidade do Ministério Público do Trabalho em tomar providências quanto ao caso. “Eu não fui procurada pelas pessoas que estão sendo prejudicadas, mas tomei conhecimento dos fatos através da imprensa. Existem outras formas, inclusive judiciais de sanar a questão de invasões”, afirmou.

Ela explicou que a audiência tentará a princípio excluir os pontos que se referem a relação de trabalho, e que de acordo com o decreto, os invasores cadastrados ficam impedidos de prestarem serviço ao poder municipal por um prazo de cinco anos. “O decreto cria um cadastro que tem duas finalidades, a de impedir que os invasores participem dos programas de moradia e também que eles possam prestar serviço ao poder municipal e participar de processos licitatórios. No meu entendimento, é complicado agir somente em parte, e por isso estarei propondo uma solução global para o assunto”, disse.

A assessoria de imprensa do Ministério Público do Trabalho divulgou ontem em sua página na internet, no endereço: www.prt23.mpt.gov.br, um release informando que o órgão já está tomando providências quanto ao decreto que foi considerado ilegal. No release a procuradora Renata ressalta que “a não-discriminação no trabalho é garantia constitucional e infraconstitucional: o art. 3º, IV, estabelece que um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, e o artigo 1º da lei n.º 0.029/95, proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego, ou sua manutenção por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção aos menores previstas no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal”.

Por fim o release diz que a audiência administrativa em que o prefeito de Primavera do Leste deve participar no dia 10 de março irá buscar um acordo extra-judicial, com a assinatura de Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta.

A promotora de Justiça Ana Medeiros, de Primavera do Leste, afirmou ontem que ainda está tomando conhecimento do decreto, mas confirmou que recebeu o ofício da comissão dos acampados do bairro Primavera III a respeito de diversas indagações sobre o decreto e que também foi entregue à Câmara Municipal. Ela disse que o Ministério Público não foi provocado a agir a respeito e que ainda precisa se ater melhor ao assunto antes de se pronunciar.





Fonte: Primeira Hora

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