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Cidades/Geral
Quinta - 17 de Fevereiro de 2005 às 06:48
Por: Laíce Souza

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Apesar do aumento no número de carteiras de trabalho assinadas em Tangará da Serra, muitas empresas ainda mantêm profissionais na informalidade. Segundo dados do Sindicato dos Empregados do Comércio em Geral de Tangará e região, Secgts, cerca de 10% dos funcionários do comércio não têm nenhum tipo de vínculo empregatício com a empresa que trabalha, mas esse número pode ser maior por causa das mudanças nos encargos sociais das empresas prestadoras de serviço.

Conforme o presidente do Secgts, Valdemar Manrich, com relação aos comerciários, no início da década de 90, mais de 60% não eram empregados com carteira de trabalho assinada. “Realmente registramos um grande avanço nesse setor, mas muito ainda tem que ser feito para que todos os profissionais tenham seus direitos assegurados”, contou, dizendo ainda que precisaria de mais fiscalizações para coibir essa prática.

Atualmente existe apenas um fiscal da Delegacia Regional do Trabalho, para atender toda a região. “Nossa região necessita de mais fiscais, não tem como apenas uma pessoa fazer toda a fiscalização”, comentou o presidente do Secgts, ressaltando ainda o fato da importância da conscientização tanto do empregador como do empregado na hora de exigir seus direitos.

REALIDADE: A funcionária, V.M.A., 29 anos, que trabalha em uma loja de confecções do município, faz parte dos 10% dos empregados que não têm carteira de trabalho assinada. Ela conta que trabalha há oito meses na loja e que, segundo seus patrões, ela não teve a carteira assinada porque ainda tem pouco tempo de trabalho. “É uma injustiça, eu sei, mas como vou sustentar a minha filha se eu não me submeter a trabalhar dessa forma?”, indagou a vendedora que ganha um salário mínimo e tem, como uma de suas preocupações, ser mandada embora de uma hora para outra sem ter seus direitos garantidos.

Por não ter a carteira de trabalho assinada, a funcionária V.M.A, está deixando de ter assegurados vários direitos como os benefícios da previdência social: auxílio doença; auxílio acidente; licença maternidade; aposentadoria entre outros. Além disso, a funcionária, caso seja demitida sem justa causa, ainda teria garantido o recebimento do seguro desemprego.




Fonte: Diário da Serra

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